Feminicídio

Femicídio ou feminicídio é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres. As definições variam dependendo do contexto cultural. A intenção ou propósito é dirigido às mulheres especificamente porque são mulheres mas também inclui a morte de mulheres por outras mulheres.

A necessidade de definir o assassinato de mulheres separadamente do homicídio em geral é questionada. Os críticos argumentam que mais de 80% de todos os assassinatos é de homens, então o termo coloca demasiada ênfase no assassinato menos prevalente de mulheres. O estudo do femicídio é um desafio social.

Outro termo alternativo oferecido é generocídio, mais ambíguo e inclusivo. No entanto, algumas feministas argumentam que o vocábulo perpetra o tabu do sujeito do assassinato de mulheres. Feministas também argumentam que os motivos para feminicídio são muito diferentes do androcídio, que vai além da misoginia, criando um clima de terror que gera a perseguição e morte da mulher a partir de agressões físicas e psicológicas dos mais variados tipos, como abuso físico e verbal, estupro, tortura, escravidão sexual, espancamentos, assédio sexual, mutilação genital e cirurgias ginecológicas desnecessárias, proibição do aborto e da contracepção, cirurgias cosméticas, negação da alimentação, maternidade e esterilização forçadas. Em vez estarem centrados na violência nas ruas, grande parte dos feminicídios acontece em casa.

Atualmente, no Código Penal Brasileiro, o feminicídio consta do inciso VI, § 2º, do Art. 121:

quando cometido “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

O §2º-A, do art. 121, do referido código, complementa o referido inciso ao preceituar razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei violência doméstica); 

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O feminicídio foi incluído na legislação brasileira com o advento da Lei nº 13.104, de 2015.

CARACTERÍSTICAS DO FEMINICÍDIO

  • É a morte intencional e violenta de mulheres em razão de seu sexo;

  • Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres nos diversificados contextos socioeconômicos em que se apresentam e, ao mesmo tempo, condição para manter essas diferenças.

Para a qualificação de femicídios é necessário a superação de duas dificuldades: a equiparação entre os femicídios e os popularmente chamados de crimes passionais e a demonstração de que as mortes de mulheres são diferentes das mortes que decorrem da criminalidade comum, em particular das mortes provocadas por gangues e quadrilhas.

Uma das grandes dificuldades para qualificar os crimes de gênero é a falta de dados oficiais que permita conhecer o número de mortes de mulheres e os contextos em que elas ocorrem. Outra dificuldade é a ausência da figura jurídica “femicídio” na grande maioria dos países, inclusive no Brasil.

Femicídios ou feminicídios devem ser distinguidos dos crimes de gênero praticados contra a mulher em ambientes privados, por abusadores conhecidos de suas vítimas. A exploração das causas e dos contextos em que cometidos esses crimes e a identificação das relações de poder que levam ao seu acontecimento.

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