Conselho da Justiça Estadual – COJUS

Desa. Regina Longuni
Presidente Biografia
Des. Luís Camolez
Membro Biografia
Des. Samoel Evangelista
Membro Biografia
Ao Cojus compete:
  • exercer a superior inspeção da Magistratura e a disciplina dos serviços da Justiça de Primeiro Grau;
  • propor a aplicação de medidas disciplinares;
  • remeter ao Procurador Geral de Justiça inquéritos ou documentos com indícios de responsabilidade criminal;
  • apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por Juízes;
  • propor ao Tribunal Pleno, a recusa de Juiz em processo de promoção por antigüidade e manifestar-se nos processos de promoção por merecimento;
  • determinar anotação, no cadastro dos Juízes, das faltas injustificadas ao expediente forense, como também dos fatos que lhes desabonem a conduta e os elogios; e
  • julgar recursos  interpostos contra as decisões e Juízes da Infância e da Juventude.
(Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº. 47, de 22 de novembro de 1995 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre)

Apresentação

A Comissão Gestora da Agenda Ambiental, foi constituída nos termos da Resolução nº 43 – COJUS, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação, estrutura e competências do Núcleo Socioambiental Permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – NUSAP/TJAC;

Atribuições

Atos Normativos

Composição

Atas, Pautas e Deliberações

Links Relacionados

Última modificação: 16/05/2023
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: seapo@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0308