ECA na Comunidade

Conhecer nossos direitos é o primeiro passo para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, assim também nossos deveres para que não incorramos no risco de não cumpri-los.

Os artigos 12, 13 e 14 da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional (LDB) referem-se, respectivamente, aos deveres dos estabelecimentos de ensino (diretores), aos deveres dos docentes (professores) e a gestão democrática da escola. Já no artigo 205 e 55, respectivamente, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, trata do dever dos pais no que se refere à educação das crianças e dos adolescentes.

No âmbito escolar, ainda temos os Regimentos Internos como norma jurídico-administrativa  e o Conselho Escolar como colegiado disciplinador que atua de acordo com cada Regimento. Esses textos legais pressupõem e requerem uma atuação convergente, intercomplementar e sinérgica do trinômio escola–família – comunidade.

Quando a escola e a família falham na formação do cidadão, cabe ao Conselho Tutelar intermediar o processo orientando e dirimindo  dúvidas acerca das funções de cada um.

Quando todo esse processo falha, o Poder Judiciário sempre é acionado para solucionar os embates jurídicos.  O desafio presente encontra-se materializado na atual demanda de crianças e adolescentes sob  medida de proteção nas Varas da Infância e da Juventude, quase sempre por motivos de negligência da família, do poder público e até mesmo da escola.

Para mais informações sobre o projeto, acesse: Projeto ECA na Comunidade

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