Atenção às Vítimas de Crimes
Apresentação
A Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, estabelecida pelo CNJ, busca melhorar estruturas e procedimentos para humanizar, dentro sistema de Justiça, o atendimento a cidadãos que tenham sofrido algum tipo de delito e necessitem de apoio, seja em decorrência de traumas físicos e/ou psicológicos, seja por não quererem proximidade ao agressor, mesmo na realização de audiências, entre outras situações constrangedoras.
O objetivo da ação é garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais no Estado do Acre sejam tratadas com dignidade, igualdade e respeito, no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dos órgãos auxiliares do sistema de Justiça, levando-se em conta a aflição ou choque a que foram submetidas ao passarem por esse tipo de situação.
Um dos principais avanços é a previsão de Centros Especializados de Atenção e Apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. As unidades especializadas são destinadas às pessoas que tenham sofrido danos físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos, em razão de delito cometido por terceiros.
Vale destacar que o acolhimento será realizado mesmo que o agressor não tenha sido identificado, julgado ou condenado pela Justiça. Ou ainda, que o crime ou ato infracional tenha sido cometido por cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos ou dependentes das vítimas.
Nesse momento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus e das atividades no Poder Judiciário acreano permanecerem realizadas em ambiente digital, os atendimentos serão prestados de forma remota e, em casos, excepcionais, presencial. Busca-se, assim, evitar o chamado contágio comunitário e, consequentemente, preservar a segurança da própria vítima.
Os atendimentos e suporte ocorrerão de forma remota. No entanto, será utilizada a ferramenta Balcão Virtual para que a vítima possa ser atendida, por meio de chamada de vídeo, pelo ou pela atendente da unidade judiciária, da forma mais humanizada possível, enquanto durar a pandemia. Pela ferramenta, o servidor ou servidora deverá prestar à vítima as informações das etapas do inquérito policial e da ação penal (exceto, nas hipóteses de sigilo processual, em relação ao agressor) e as orientações contidas no Código de Normas dos Serviços Judiciais, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Já quando o atendimento presencial, em sua totalidade, for retomado, as vítimas e suas testemunhas deverão aguardar a realização do ato processual presencial em sala específica. Na hipótese de ausência de infraestrutura adequada, estas deverão ser encaminhadas a ambiente distinto daquele do agressor e de suas testemunhas. A separação busca proteger e apoiar a pessoa ofendida, evitar o chamado processo de revitimização, além de possíveis coações, proporcionando o acolhimento e apoio necessários. Os servidores e servidoras dos setores de identificação dos Fóruns serão os responsáveis pelo acolhimento inicial e pelo o direcionamento das vítimas aos locais definidos para realização dos atendimentos e dos atos processuais necessários para punição dos agressores, como a audiência de instrução e julgamento.
Nas comarcas que não dispõem de equipe multidisciplinar, caberá aos magistrados e às magistradas, aos servidores e às servidoras orientar sobre a rede de serviços públicos, incluindo os serviços de assistência jurídica, assistência médica, psicológica e social disponíveis na localidade.
Isso é, caberá a qualquer atendente fornecer o atendimento de atenção e apoio necessário às vítimas. Os telefones, contatos de WhatsApp e links para os balcões de atendimento das unidades estão disponíveis no site https://www.tjac.jus.br/adm/enderecos-e-telefones/
Justiça Restaurativa e convênios
Entre outras atribuições, caberá aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, encaminhar o ofendido ou a ofendida aos programas de Justiça Restaurativa eventualmente instituídos, conforme prevê a Resolução CNJ nº 225/2016. O programa Justiça Restaurativa busca, não somente a punição do agressor ou agressora, mas também restaura laços familiares ou de amizade rompidos pela prática de crime ou ato infracional. Uma modalidade de Justiça que mira na restauração de liames e relações, na verdadeira pacificação social, ressalte-se.
Para maior efetividade da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas De Crimes e atos infracionais poderá ser firmado convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas, Universidades locais e outras instituições, para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, entre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.
Fazendo Justiça
As ações da Política Institucional de Atenção às Vítimas de Crimes e atos infracionais, incluídos os encaminhamentos para o Justiça Restaurativa, estão inseridas nas diretrizes do CNJ e do Programa Fazendo Justiça, que marcou o início da gestão do ministro Luiz Fux à frente de Conselho Nacional de Justiça.
O convênio é executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal.
A cooperação busca a superação de desafios históricos no processo de privação de liberdade no Brasil. A partir do legado construído pelo programa Justiça Presente, o Fazendo Justiça incide em diversos momentos do ciclo penal e do ciclo socioeducativo, sob a condução do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ e do Departamento de Monitoramento e fiscalização do sistema carcerário (Ministério da Justiça e Segurança Pública). O programa também aposta no diálogo interinstitucional e na construção de soluções de forma colaborativa, considerando as diferentes realidades locais.
Perguntas e Respostas
O que é a política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais?
É um conjunto de ações voltadas a promover o atendimento, acolhimento e apoio às pessoas que foram vítimas de crimes e de atos infracionais (condutas descritas como crimes ou contravenções cometidos por crianças ou adolescentes).
Essa política foi instituída no Judiciário do Acre pela Portaria n.°940/2021 e decorre da Resolução n.°253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por que foi criada a Política Institucional de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais?
O objetivo principal é garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Quais atendimentos são realizados pelo Judiciário do Acre?
Entre os serviços disponibilizados estão:
- Tratamento humanizado e direcionado das vítimas por parte da equipe das unidades judiciárias;
- Adaptações na infraestrutura para acolhimento das vítimas;
- Destinação de ambientes próprios para espera de atos presenciais, distintos ao local onde está o agressor e suas testemunhas;
- Suporte de equipe multidisciplinar;
- Fornecimento de informações de acesso, assim como, sobre andamento e encaminhamentos do processo e/ou do inquérito policial através do Balcão Virtual (serviço de atendimento online, operando das 9h às 18h, onde a pessoa entra na sala e conversa com servidor ou servidora da unidade judiciária);
- Informações de contatos e acesso a rede de serviços públicos de assistência jurídica, médica, e psicológica;
- Destinação de recursos das penas pecuniárias para reparação dos danos causados à vítima;
- Restituição dos bens apreendidos de propriedade da vítima;
- Instalação do Centro Especializado de Atenção à Vítima, onde equipe de profissionais multidisciplinar acolherá às vítimas, com orientações, encaminhamento por escrito para acesso aos serviços da rede pública e para ações da Justiça Restaurativa;
- Fornecer informações sobre programas de proteção à vítima e as testemunhas ameaçadas.
Quais atendimentos não são feitos pelo Judiciário dentro da política de Atenção e Apoio às vítimas de crimes e atos infracionais?
O Judiciário do Acre:
- Não é responsável por reparar o dano causado;
- Não pode garantir a existência de serviços médicos e psicológicos em todas as comarcas;
- Não pode prestar aconselhamento jurídico em defesa da vítima em processos iniciados pela vítima;
Quem pode buscar esse serviço?
Os serviços são destinados às pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. Podem ser cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.
Como buscar o serviço de atenção e apoio às vítimas?
Todas as unidades judiciárias do Acre podem prestar o atendimento inicial, com orientações, por meio do Balcão Virtual, que, durante a pandemia da COVID-19, funciona das 9h às 18h. Basta acessar esse endereço (https://www.tjac.jus.br/adm/enderecos-e-telefones/) e verificar os links das salas virtuais das Comarcas.
Os serviços de encaminhamentos e apoio da equipe multidisciplinar é feito pelo Centro Especializado de Atenção à Vítima. Os centros serão instalados em algumas comarcas do Estado. Mas, nas comarcas que não dispõem de equipe multidisciplinar, juízes, juízas, servidores e servidoras orientarão sobre a rede de serviços públicos, incluindo os serviços de assistência jurídica, assistência médica, psicológica e social disponíveis na localidade.
Cartilhas e Orientações
Essa é uma política institucional do Tribunal de Justiça do Acre, instituída pela Portaria n° 940/2021, que se soma ao programa Justiça Restaurativa e Fazendo Justiça com o objetivo de garantir direitos e dignidade aos jurisdicionados.
A atenção e apoio será voltada às pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, ainda que não identificado o agressor ou esse não tenha sido julgado ou condenado.
Também serão atendidos os cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.
Visando proporcionar condições adequadas de proteção, essa política se consolida inicialmente na estrutura física da instituição, onde estão sendo implementadas adaptações estruturais para que durante os atos processuais, a vítima espere e seja ouvida em ambiente distinto do agressor e suas testemunhas.
Com um olhar mais humanizado, o atendimento especializado da unidade judiciária será realizado por equipe multidisciplinar, sendo essa responsável pelo encaminhamento à rede de atendimento de serviços públicos disponíveis na localidade, como: assistência jurídica, médica, psicológica e social.
A vítima tem direito de estar presente em todos os atos do processo.
Para ter acesso ao processo judicial é necessário uma senha. Solicite-a presencialmente ou pelo Balcão Virtual, entrando em contato com a unidade judiciária em que tramita os autos.
Você será informado(a) sobre as seguintes fases do processo:
- Instauração de ação penal ou arquivamento do inquérito policial;
- Expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e respectivos cumprimentos;
- Fuga dos réus presos;
- Prolação de sentenças e decisões judiciais monocráticas ou colegiadas.
Importante:
Se ocorrer a condenação do réu, a vítima tem direito de receber prioritariamente os valores estipulados na sentença como prestação pecuniária para reparação dos danos sofridos.
Se houverem bens apreendidos durante o inquérito policial, a restituição desses também será determinada em decisão judicial
Programa de Proteção à Vítima
- Política institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais atende a Resolução nº 386, de 09 de abril de 2021, do Conselho Nacional da Justiça.
- Portaria nº 940/2021 instituiu a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no Poder Judiciário do Acre
- Lei nº. 1.484, DE 17 janeiro de 2003 criou o Programa de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Acre – PROVITA/AC e o seu Conselho Deliberativo, dispõe sobre a proteção de acusados ou
condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal e dá outras providências.” - Contatos:
Divisão de Proteção às Vitimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte DIPVT
(68) 3227-9047.
E-mail:cddhep.provita.ac@gmail.com
Programa Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa é uma política judicial, instituída pela Resolução n.°225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em 2020, com objetivo de ampliar a promoção da Justiça, considerando os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores das violências e da transgressão das leis. Dessa forma, procura-se estabelecer ações e fluxos de atendimentos para cuidar de todas as dimensões que atravessam os conflitos.
As práticas restaurativas são desenvolvidas durante sessões coordenadas, realizadas com a participação dos envolvidos de forma voluntária, das famílias, da comunidade local, para que com a solução obtida possa-se evitar a reincidência do fato danoso. Com os procedimentos restaurativos espera-se também realizar processos satisfatórios e humanos, gerando reflexão, construção de responsabilidades individuais e coletivas, além da transformação pessoal e social.
O TJAC foi um dos dez tribunais no país escolhidos para desenvolver programas de Justiça Restaurativa. Nesse momento, o programa local está em fase de implantação, com participação de servidores e membros do Sistema de Justiça nas capacitações. Mas, a proposta é instalar o Núcleo de Justiça Restaurativa para atender o sistema criminal e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Assistência Jurídica
A Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais estabelece parcerias entre as instituições signatárias, para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico.
O Tribunal de Justiça do Acre firmou parceria com a Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 05/2022, garantindo que as vítimas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares.
Contato Defensoria Pública do Estado do Acre: 3223-2554.
Assistência Médica e Psicológica
Informações Referentes
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: RTF
Periodicidade: Mensal
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: gecom@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0318