Art. 2º Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Acre – CIJEAC:
I – identificar e monitorar o ajuizamento de demandas judiciais repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem como temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos;
II – elaborar estratégias para tratamento adequado da demandas identificadas;
III – indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração de Incidente de Assunção de Competência IAC – e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR -, nos termos do Código de Processo Civil;
IV – propor e/ou realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de contendas, bem como estudos sobre a estimativa do custo econômico das demandas judiciais
repetitivas;
V – emitir notas técnicas sobre temas repetitivos, para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação, e encaminhá-las aos magistrados da Justiça Estadual;
VI- efetuar frequentemente supervisão de adesão às notas técnicas expedidas;
VII – realizar audiências públicas objetivando auferir subsídios para o estudo de temas sob apreciação;
VIII – propor à Corregedoria da Justiça medidas normativas e de gestão direcionadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciárias alcançadas pelo excesso de demandas repetitivas;
IX – elaborar propostas e ações coordenadas com órgãos e instituições públicas objetivando ao combate da fragmentação na solução dos conflitos;
X – organizar reuniões e programar encontros e seminários com membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da advocacia pública e privada, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de organizações da sociedade civil, enfim, todos que venham contribuir para o debate, o aprimoramento da prestação jurisdicional e definição de estratégias de solução de litígios.
§1º Aos juízes e juízas que compõem o CIJEAC competirá apontar as demandas judiciais repetitivas e temas que apresentem maior número de litígios, por meio de estudos e levantamentos técnicos.
§2º O CIJEAC poderá propor a Presidente do Tribunal de Justiça o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a melhor identificação de demandas judiciais repetitivas e de massa na Justiça Estadual.