Condições para o Livramento Condicional

  • Manter o seu endereço atualizado, junto à VEPMA;
  • Comprovação de trabalho efetivo e honesto, dentro de trinta dias, se for apto para o trabalho;
  • Comparecer ao Juízo desta Vara, para informar e justificar suas atividades, bimestralmente, conforme calendário entregue;
  • Não mudar ou se ausentar do território da Comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste, salvo para as cidades do entorno (Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard);
  • Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da Execução;
  • Recolher-se à sua habitação, diariamente, até as 19:00 horas, salvo se exercer trabalho ou estudar, o que deve ser autorizado por este Juízo, caso em que o horário de recolhimento poderá ficar estendido até às 22:00 horas;
  • Não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação duvidosa;
  • Não possuir armas de fogo e não portar armas ou instrumentos que possam ofender a integridade física de outrem;
  • Não fazer uso de entorpecentes, álcool  ou substancias ilícitas;
  • Pagar multa e custas processuais (se houver), ficando desde já intimado a efetuar o pagamento da pena de multa;
  • trazer comprovante de endereço na primeira apresentação (conta de luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas).

 

O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão.

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