Programa Voluntariado

APRESENTAÇÃO
O programa trata da prestação de serviço voluntário nas unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Acre, caracterizado pela participação espontânea de acadêmicos e graduados de diversas áreas com finalidade educacional, científica, cívica, cultural, judicial, psicológica, recreativa ou tecnológica.

O programa será implementado em consonância com o disposto na Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, bem assim com a Portaria nº 613, de 18 de maio de 2015, que institui e regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.

A prestação do serviço voluntário, por ser realizado de maneira espontânea e gratuita, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim entre as partes. O serviço voluntário será exercido mediante celebração do Termo de Adesão entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o prestador de serviço.

JUSTIFICATIVA
A ação voluntária nos últimos anos se reveste de grande importância. Observa-se que, desde a edição da Lei 9.608/98, que caracterizou o serviço voluntário, esta prática está se tornando comum e o Brasil está cada dia mais voluntário, seja nos hospitais, seja nas escolas, nos museus, nas igrejas, dentre outros. Por outro lado, a crise econômica brasileira exige que as Instituições, inclusive o Judiciário, modernizem o seu arcabouço institucional de maneira aplicada à introdução de novas modalidades de metodologia de trabalho.

Diante desta constatação, os critérios de conveniência e oportunidade apontaram para a necessidade de introdução do serviço voluntário no Poder Judiciário. Apoiando-se no voluntariado, o Poder Judiciário busca a racionalização dos recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à consecução dos seus primordiais objetivos.

O Poder Judiciário do Estado do Acre não foge à regra ao propiciar o acesso de pessoas dispostas ao trabalho voluntário, que poderá concorrer para a melhoria da prestação jurisdicional, sem custos para o Poder Público, constituindo-se em grande auxílio, do qual não podemos olvidar.

Outrossim, com a implementação do Programa de Prestação de Serviço Voluntário, o Poder Judiciário do Acre estará colaborando na formação profissional dos acadêmicos bem como estimulando a consciência da responsabilidade social e da cooperação.

PÚBLICO ALVO
Acadêmicos do ensino superior e graduados, maiores de 18 anos, servidores e magistrados aposentados, selecionados de acordo com a disponibilidade de serviço voluntário nas unidades do Poder Judiciário. Será assegurado ao voluntário o melhor aproveitamento de suas habilidades, recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seu conhecimento, experiência e interesse. Os voluntários graduados, preferencialmente, nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia devem ser designados exclusivamente nas Varas de Família, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Criminais e Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.

OBJETIVO
Incrementar a prestação de serviços voluntários no âmbito do Poder Judiciário do Acre no desempenho de funções técnicas ou científicas de apoio à atividade judiciária mediante parceiras com Instituições de Ensino Superior.

CARGA HORÁRIA
A carga horária do prestador de serviços voluntários deverá observar o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço. Será respeitado o limite semanal de, no mínimo, 4 (quatro) horas e, no máximo, 20 (vinte) horas por semana.

PRAZO
O prazo máximo é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ou ajustado pelas partes, considerando que o objetivo é, também, proporcionar um aprendizado e não prolongar uma relação que, pela própria natureza, deve ser provisória.

CADASTRAMENTO
O interessado devem enviar requerimento manifestando interesse para o email gedep@tjac.jus.br e informando a área que deseja atuar.  

RECONHECIMENTO
Ao término do prazo de prestação do serviço voluntário será expedida uma certidão, pelo Diretor da unidade em que estiver lotado o prestador de serviço voluntário, que ateste o exercício desta função, comprovando o local, a frequência e o período do serviço prestado em reconhecimento ao trabalho prestado. Quando solicitado pelo voluntário, será expedido certificado de participação, observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio do TJAC.   


FICHA DE CADASTRO DO VOLUNTARIADO  

 


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