Quantidade de Adolescentes dos Centros Socioeducativos do Estado do Acre

Em atenção a Resolução n.º 368, de 20 de Janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, a qual altera a Resolução n.º 214/2015 e ao que disciplina seu artigo 6º, inciso IV, que dispõe que devem ser divulgados no sítio eletrônico do respectivo tribunal os relatórios mensais do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias, seguem os referidos quantitativos:

 

Quadro gráfico demonstrativo e comparativo dos números referentes à quantidade de vagas disponíveis nos Centros Socioeducativos do Estado do Acre, do número de vagas ocupadas e do número de adolescentes cumprindo semiliberdade no estado, respectivamente, nos anos de 2021-2022.

Última modificação: 07/07/2022
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: Imagem
Periodicidade: Anual
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: gmfac@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0395

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