CADASTRO NACIONAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI – CNACL

CADASTRO NACIONAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI – CNACL

 

O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) foi concebido como uma plataforma destinada a permitir que os juízes de todo o Brasil realizem um acompanhamento eficaz dos adolescentes que cometeram Atos Infracionais.
Conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 165/2012¹, o ingresso de adolescente em Unidade Socioeducativa ou serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida) só será autorizado mediante a apresentação de uma guia de internação provisória ou de execução de medida socioeducativa (seja provisória ou definitiva), devidamente elaborada e expedida pelo Juízo do processo de conhecimento, obrigatoriamente por meio do sistema CNACL (cf. arts. 542 e seguintes do Provimento nº 16/2016²).
É importante ressaltar que, para cada adolescente envolvido, deve ser emitida uma guia correspondente, independentemente do número de adolescentes envolvidos no processo de apuração do ato infracional e do tipo de medida socioeducativa aplicada a cada um deles. Portanto, para gerar a guia de internação provisória e a de execução de medida socioeducativa (seja provisória ou definitiva), o Juízo do processo de conhecimento deve primeiro cadastrar o adolescente no sistema CNACL. Nesse sentido, é  recomendável que o juiz realize uma consulta prévia para verificar se o adolescente já está cadastrado no sistema, a fim de evitar duplicidade.

 

IMPORTANTE: informações detalhadas podem ser obtidas por meio de consulta à Seção XI – Da Área Infracional, do Provimento nº 16/2016³.

 

TIPOS DE GUIAS:

De acordo com o art. 538, do Provimento nº 16/2016, são guias passíveis de emissão:

 

Guia de Internação Provisória: Refere-se ao decreto de internação cautelar (art. 183 da Lei Federal nº 8.069/1990 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 191/2014, e art. art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 165/2012).

Guia de Execução Provisória de Medida Socioeducativa Internação/Semiliberdade: Refere-se à internação ou semiliberdade decorrente da aplicação da medida socioeducativa decretada por sentença ou acórdão não transitado em julgado (ECA, arts. 120 e 122 c/c art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 165/2012).

Guia de Execução Provisória de Medida Socioeducativa em Meio Aberto: Refere-se à aplicação de prestação de serviço à comunidade ou de liberdade assistida por sentença ou acórdão não transitado em julgado (ECA, arts. 117 e 118 c/c art. 2º, III, da Resolução CNJ nº 165/2012).

Guia de Execução Definitiva de Medida Socioeducativa de Internação ou Semiliberdade: Refere-se à privação de liberdade decorrente de sentença ou de acórdão transitado em julgado (ECA, arts. 120 e 122 c/c art. 2º, IV, da Resolução CNJ nº 165/2012).

Guia de Execução Definitiva de Medida Socioeducativa em Meio Aberto: Refere-se à aplicação de prestação de serviço à comunidade ou de liberdade assistida por sentença ou acórdão transitado em julgado (ECA, arts. 117 e 118 c/c art. 2º, V, da Resolução CNJ nº 165/2012) ou, excepcionalmente, de advertência e reparação de danos, quando o adolescente residir em Comarca diversa do processo de conhecimento (art. 38 da Lei Federal nº 12.594/2012 c/c § 1º, art. 11, Resolução CNJ nº 165/2012).

Guia de Execução de Internação Sanção: Refere-se ao decreto de internação resultante de reiterado e injustificado descumprimento de medida anteriormente imposta, previsto no art. 122, III, do ECA e no art. 2º, VI, da Resolução CNJ nº 165/2012.

Guia Unificadora: Expedida pelo juiz da execução com a finalidade de unificar duas ou mais guias de execução em face do mesmo adolescente (art. 45 da Lei Federal nº 8.069/1990 c/c art. 1º da Resolução nº 191/2014 do CNJ).

 

Links importantes:


1 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1640

2 https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2016/08/Provimento_COGER_TJAC_16_2016.pdf

3 https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2016/08/Provimento_COGER_TJAC_16_2016.pdf

 

Última modificação: 23/05/2024
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Gerência de Serviços Auxiliares - GEAUX
E-mail: geaux@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0333

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