Aviso – Diretoria Geral

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça

  1. A Diretoria-Geral AVISA aos órgãos interessados e aos licitantes de procedimentos de Registro de Preços que o deferimento de adesão (carona) a Atas do Tribunal de Justiça, na qualidade de Gerenciador da Ata, sujeita o fornecedor do item registrado ao pagamento de uma contrapartida financeira em favor do Tribunal de Justiça, calculada sobre o volume de vendas concretizadas por meio da adesão, nos seguintes percentuais:
    1. 1% (um por cento), que deverá ser pago, até o 5º (quinto) dia útil ao do recebimento dos valores relativos ao fornecimento de bens ou serviços, ao órgão que obteve a autorização de adesão;
    2. 5% (cinco por cento), que deverão ser pagos, entre o 6º (sexto) dia útil até o 15º (décimo quinto) dia útil ao do recebimento dos valores relativos ao fornecimento de bens ou serviços, ao órgão que obteve a autorização de adesão;
    3. 10% (dez por cento), que deverão ser pagos, após o 15º (décimo quinto) dia útil até o 30º (trigésimo) dia útil ao do recebimento dos valores relativos ao fornecimento de bens ou serviços, ao órgão que obteve a autorização de adesão.
  2. A contrapartida financeira passa a ser aplicada nas adesões às Atas de Registro de Preços vigentes e a cobrança dos valores será efetivada a partir da entrada em vigor da Resolução CONAD nº 36/2012, divulgada no DJe do dia 11 de julho de 2012.
  3. Doravante, o pedido de adesão de outros órgãos a Atas de Registro de Preços deste Tribunal de Justiça deverá ser formulado, obrigatoriamente, com a indicação dos itens e as quantidades dos materiais ou serviços pretensos à aquisição, de forma a possibilitar a aferição da contrapartida financeira a ser arcada pelo fornecedor.

Rio Branco, 16 de julho de 2012.

Bel.ª Ana Lúcia Lovisaro
Diretora-Geral

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