CNACL – PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE GUIAS DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E DE EXECUÇÃO (PROVISÓRIA E DEFINITIVA)

1. Expedição da Guia no CNACL:

  • Acesse o site do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) para providenciar a expedição daguia de medida no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
  • IMPORTANTE: o sistema utiliza o sistema corporativo do CNJ para realizar a autenticação. Para realizar o cadastro no Corporativo/CNJ é necessário realizar abertura de Chamado no GLPI para a Gerência de Serviços Auxiliares – GEAUX, e informar: CPF, Nome completo, E-mail, Telefone e Unidade de lotação.

2. Emissão da Guia no CNACL pelo Juízo do Processo:

  • Emita a guia no CNACL pelo Juízo do processo de conhecimento de apuração de ato infracional, uma guia para cada adolescente constante dos autos.
  • Emita duas vias da guia, uma para os autos de execução e outra para os autos de conhecimento.

3. Expedição da Guia de Execução de Internação Provisória:

  • Determine a expedição da guia no CNACL para internação provisória, para até 45 dias, remetendo à Central de Regulação de Vagas do Instituto Socioeducativo do Acre, para que procedam à liberação de vaga ao adolescente ou inclusão em fila de espera de acordo com a Portaria Conjunta nº 58/2023¹.
  • Instrua a guia com os seguintes documentos:
    1. documentos de caráter pessoal do adolescente, existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
    2. cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória;
    3. certidão de antecedentes;
    4. cópia da decisão que determinou a internação.
  • A guia de execução provisória, quando existente, será convertida em guia de execução definitiva, mediante simples comunicação do trânsito em julgado pelo juízo do conhecimento, acompanhada dos documentos supramencionados, devendo o juiz da execução atualizar a informação no sistema CNACL, reimprimindo a guia.

4. Expedição da Guia de Execução Provisória de Internação ou Semiliberdade:

  • Remeta uma via da guia expedida no CNACL à Central de Regulação de Vagas do Instituto Socioeducativo do Acre.
  • Deixe uma via nos autos de conhecimento e envie os autos de execução para a comarca onde a medida será executada.

5. Expedição da Guia de Execução Provisória de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço à Comunidade:

  •  Remeta uma via para o órgão gestor municipal do atendimento socioeducativo.
  • Deixe uma via nos autos de conhecimento.
  • Instrua conforme os itens 3 e 4 após o desligamento imediato do adolescente, se estiver acautelado.

6. Conversão da Guia Provisória em Definitiva no CNACL:

  • Após trânsito em julgado da sentença, extraia a Guia de Execução Definitiva e encaminhe aos autos de execução existentes.

7. Expedição da Guia de Execução de Internação Sanção:

  • Instrua a guia conforme os itens anteriores.
  • Encaminhe uma via à Central de Regulação de Vagas do Instituto Socioeducativo do Acre e outra ao Juízo com competência executória.

8. Processamento da Execução de Medida Socioeducativa:

  • Junto aos autos de execução, inclua cada nova guia referente ao mesmo adolescente.

9. Observações sobre o Acautelamento:

  •  Verifique se não houve soltura posterior se o adolescente estiver acautelado por outroprocesso.

10. Assinatura e Distribuição da Guia:

  • As guias devem ser assinadas pelo juiz, sendo uma encaminhada ao juiz responsável pela internação ou ao Setor de Execução de Medidas e outra juntada aos autos deconhecimento.

11. Certificação nos Autos e Informação no Sistema:

  • Certifique nos autos do processo de conhecimento e informe no sistema a expedição da guia para execução da medida com o nome do adolescente.

12. Baixa e Arquivamento do Processo de Conhecimento:

  • Arquive o processo de conhecimento com a movimentação de código 246 (Arquivamento Definitivo), caso não haja determinação para prosseguimento do feito ou envio ao TJAC.

Links importantes:


https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2023/07/Portaria_Conjunta_TJAC_58_2023.pdf

Última modificação: 23/05/2024
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Gerência de Serviços Auxiliares - GEAUX
E-mail: geaux@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0333

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