VEPMA

A antiga Central de Execução de Penas Alternativas (CEPAL) deu lugar, através da Resolução nº 155/2011, em março de 2011, à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas-VEPMA, instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre com o objetivo de melhor estruturar a unidade, garantindo o cumprimento adequado das funções no gerenciamento e fiscalização do cumprimento e medidas alternativas. Com o advento desta nova unidade judicial, compete: a execução, a fiscalização e o acompanhamento das penas e medidas alternativas que imputam em penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade; prestação pecuniária; interdição temporária de direitos; suspensão condicional do processo e penas privativas de liberdade cumpridas em regime aberto, prisão domiciliar e livramento condicional.

Em sua criação, ressaltamos o empenho da Juíza de Direito, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, planejadora e primeira Juíza Titular a assumir a VEPMA, cuja fala no discurso inaugural cita: “A criação desta Vara é fruto de muitas lutas, que vêm sacramentar um trabalho que já vinha sendo feito pela CEPAL desde 2002”.

E-mail para contato: vepma-rb@tjac.jus.br

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