Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social

FERRFIS

Apresentação

O Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis) foi criado pela Lei Estadual n° 3.615, de 16 de março de 2020, publicada no DOE nº 12.763, de 20.3.2020, fls.3-4, na gestão do Governador Gladson Cameli. Sua criação visa assegurar os recursos necessários à regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S).

Esse instrumento é de importante valia para que os registradores de imóveis possam acessar os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005. A nova lei estadual também define que a aplicação irregular dos recursos do FERRFIS sujeitará os beneficiários às penalidades administrativas, civis e penais previstas na legislação. Além disso, estabelece que os recursos arrecadados pelo FERRFIS serão contabilizados em unidade orçamentária específica do TJAC, atentando ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, e nas normas do Tribunal de Contas do Estado–TCE/AC, deixando claro que as atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e, por isso, não serão remuneradas.

Origem do Fundo Estadual

Um estudo realizado pelo Ministério das Cidades apontou que 51% dos cartórios de Registro de Imóveis brasileiros não possuem condições financeiras para arcar com os custos operacionais da Reurb-S, que demanda um grande volume de atos registrais gratuitos.

Esse diagnóstico foi utilizado como base para a redação do artigo 73 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que permite acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Para que isso ocorra, porém, os Estados devem criar fundos específicos para ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos registradores.

O Ferrfis criado pela Lei n° 3.615 é o segundo Fundo Estadual criado no Brasil, já adequado à nova legislação.

Tratativas e Minuta do Projeto

Em 02 de abril de 2019, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre, formulou requerimento administrativo dirigido ao Corregedor Geral, Des. Júnior Alberto Ribeiro, através do Processo SEI n° 0002878-30.2019.8.01.000, propondo a adoção de providências para a criação no âmbito do Estado do Acre do Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária, ante a escassez de recursos do Fundo Estadual de Compensação.

Após tramitação regular do procedimento, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em despacho exarado pelo presidente Francisco Djalma da Silva, determinou a distribuição da matéria para apreciação no âmbito da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, que, em julgamento realizado em 04 de novembro de 2019, aprovou a proposta de anteprojeto de Lei para criação do Fundo Estadual Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social.

Distribuída a matéria para apreciação do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, este, em julgamento realizado em 11 de novembro de 2019, aprovou a proposta, que foi encaminhada ao Poder Executivo Estadual, que por sua vez realizou o encaminhamento do projeto de lei ordinária ao Poder Legislativo, onde tramitou em suas comissões, até ser aprovado em plenário.

Em prol da regularização

A Corregedoria Geral da Justiça vem destinando esforços contínuos para levar os benefícios da regularização fundiária urbana ao maior número de cidadãos acreanos. Até então a continuidade dos projetos de regularização fundiária estava comprometida pela situação de déficit do Fundo Estadual de Compensação que se estabeleceu no início de 2019 e perdurou até meados de 2020. Com isso, será possível auxiliar o poder público a garantir cidadania, melhoria das condições de moradia e acesso a serviços urbanos para a população acreana.

Entendida como política de Estado, a regularização fundiária urbana deve ser gratuita para a população hopossuficiente, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/17. Todavia, o próprio Estado deve garantir o equilíbrio financeiro para que os registradores imobiliários possam viabilizar, no exercício de sua função, o acesso dos cidadãos aos benefícios econômicos da regularização.

Esse trabalho tem o importante condão de disponibilizar à população carente o acesso a crédito a juros módicos. Isso é possível porque tais imóveis, uma vez regularizados, passam a poder ser oferecidos em garantia em operações de crédito, seja para melhoria das próprias construções, seja para alavancar atividades econômicas diversas.

A criação do Ferrfis é um divisor de águas importante nesse sentido. O fundo é fruto do reconhecimento do poder público ao esforço empreendido pelos registradores acreanos para favorecer o desenvolvimento socioeconômico e ampliar os direitos da população menos favorecida.


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