Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC tem por atribuição essencial planejar, efetivar e fomentar a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, com o objetivo de proporcionar à sociedade uma prestação jurisdicional célere, efetiva e voltada à solução preventiva dos conflitos, contribuindo para a pacificação social.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu um grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos e propor ações voltadas à elaboração de uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, especialmente os métodos autocompositivos. Esse trabalho de organização, sistematização e aprimoramento foi consolidado por meio da Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.
Os CEJUSCs surgiram a partir de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei nº 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995). Tais iniciativas, além de introduzirem a mediação no processo judicial, permitiram a aplicação dos métodos de conciliação e mediação também na fase pré-processual, evitando a judicialização dos conflitos.
Para esse fim, a Resolução nº 125/2010 estabeleceu a centralização das estruturas judiciárias e determinou aos tribunais a criação de um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao qual devem estar vinculados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs. Esses centros são responsáveis pela realização das sessões de conciliação e mediação, conduzidas por conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o NUPEMEC/TJAC foi instituído por meio do Provimento nº 01/2011 (COMAG), em cumprimento à Resolução nº 125/2010 do CNJ.
- Texto extraído, em parte, do site do CNJ.
Conforme a Portaria nº 852/2025 (Processo SEI nº 0001997-43.2025.8.01.0000), foram designados para compor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, os seguintes magistrados:
Membros
a) Desembargadora Denise Castelo Bonfim – Presidente do NUPEMEC;
b) Desembargador Nonato Maia – Corregedor-Geral da Justiça;
c) Dr. Giordane de Souza Dourado;
d) Drª Evelin Campos Cerqueira Bueno;
e) Dr. Marcelo Coelho de Carvalho;
Secretária
Servidora Vânia Moizéis de França
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ORDEM |
CEJUSC’S |
COORDENADOR(A) |
SUBSTITUTO(A) |
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01 |
CEJUSC -JEC/RB – SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOS JUIZADOS DE TRÂNSITO |
Juiz de Direito Alex Ferreira Oivane |
Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado |
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02 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE SENADOR GUIOMARD |
Juiz de Direito Afonso Braña Muniz |
Juiz de Direito Romário Divino Faria |
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03 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BUJARI |
Juiz de Direito Manoel Simões Pedroga |
Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos |
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04 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CAPIXABA |
Juíza de Direito Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana |
Juiz de Direito Romário Divino Faria |
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05 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ACRELÂNDIA |
Juíza de Direito Kamylla Acioli Lins e Silva |
Juíza de Direito Isabelle Sacramento Torturela |
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06 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE XAPURI |
Juiz de Direito Luis Gustavo Alcalde Pinto |
Juiz de Direito Clóvis de Souza Lodi |
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07 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ASSIS BRASIL |
Juiz de Direito Alex Ferreira Oivane |
Juiz de Direito Gustavo Sirena |
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08 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO |
Juíza de Direito Isabelle Sacramento Torturela |
Juíza de Direito Kamylla Acioli Lins e Silva |
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09 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE SENA MADUREIRA |
Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz |
Juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias |
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10 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MANOEL URBANO |
Juíza de Direito Ana Paula Saboya Lima |
Juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias |
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11 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PORTO ACRE |
Juíza de Direito Ivete Tabalipa |
Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos |
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12 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MARECHAL THAUMATURGO |
Juiz de Direito Marlon Martins Machado |
Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato |
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13 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PORTO WALTER |
Juiz de Direito Marlon Martins Machado |
Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato |
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14 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MÂNCIO LIMA |
Juiz de Direito Marlon Martins Machado |
Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat |
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15 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL |
Juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno |
Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat |
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16 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE RODRIGUES ALVES |
Juiz de Direito Flávio Mariano Mundim |
Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat |
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17 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TARAUCÁ |
Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga |
Juiz de Direito Marcos Rafael Maciel de Souza |
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18 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE FEIJÓ |
Juiz de Direito Marcos Rafael Maciel de Souza |
Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga |
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19 |
ENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE BRASILÉIA |
Juiz de Direito Gustavo Sirena |
Juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira |
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20 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE EPITACIOLÂNDIA |
Juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira |
Juiz de Direito Gustavo Sirena |
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21 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA UNINORTE |
Juíza de Direito Lilian Deise Braga Paiva |
Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado |
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22 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE SANTA ROSA DO PURUS |
Juíza de Direito Ana Paula Saboya Lima |
Juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias |
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23 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA FAAO |
Juíza de Direito Lilian Deise Braga Paiva |
Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado |
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24 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE JORDÃO |
Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga |
Juiz de Direito Marcos Rafael Maciel de Souza |
| EDITAIS | CURSOS |
| Edital nº 87/2024 | Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais |
| Edital nº 86/2024 | Conciliador Aprendiz |
| Edital nº 55/2023 | Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais |
| Edital nº 44/2023 | Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais |
| Edital nº 54/2022 | Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais – módulo teórico, |
| Edital nº 7/2022 | Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais |

Lembre-se: a conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!
Vamos entender como funciona?
O que é conciliação?
Conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).
O que é mediação?
Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).
Qual a diferença entre conciliação e mediação?
No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.
Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).
A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.
Existem outros métodos de solução de conflitos disponíveis? Quais?
Sim, existem diversos métodos de solução de conflitos, tanto no âmbito judicial (no Judiciário) como no extrajudicial (fora do Judiciário). São exemplos de métodos extrajudiciais de solução de conflitos: a arbitragem, as ouvidorias, o procedimento para obtenção de informações fundado na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o ombudsman etc. Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a decida conforme o ordenamento jurídico. Isso não significa, porém, que o Judiciário se limite à decisão adjudicada (sentença). Cabe ao Judiciário oferecer instrumentos para o tratamento adequado dos conflitos, o que inclui ações de cidadania (obtenção de documentos, informações etc.) e o uso de meios consensuais.
Quem pode conciliar?
Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.
O que devo fazer?
Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar.
Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um consenso.
O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito.
Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos (art. 10 da Lei n. 13.140/2015). Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico.
Se houver processo judicial, as partes, necessariamente, deverão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, exceto nas hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais n. 9.099/1995 e 10.259/2001 (art. 26 da Lei n. 13.140/2015).
É possível buscar a conciliação sem ter um processo em andamento no Judiciário?
Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual, ligada ao Poder Judiciário, no Setor Pré-Processual de Solução de Conflitos do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que é uma unidade judiciária.
Informações sobre a conciliação pré-processual podem ser obtidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal local.
Em regime extrajudicial (Lei n. 13.140/2015), as partes também podem procurar, de forma privada, um mediador ou um conciliador (Câmara Privada) para auxiliá-las na solução do conflito.
E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.
A conciliação é ganho de tempo?
Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.
Quais as vantagens da utilização de um método consensual de solução de conflitos?
As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.
A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!
E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?
Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.
O resultado da conciliação tem validade jurídica?
Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.
Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?
Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:
- pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;
- partilha de bens;
- acidentes de trânsito;
- dívidas em bancos;
- danos morais;
- demissão do trabalho;
- questões de vizinhança etc.
Você decidiu que quer conciliar?
Agora faça o seguinte:
- Procure no tribunal, onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
- Comunique ao servidor que você deseja fazer um acordo.
- O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
- Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência que serão auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.
E-mail: nupemecacre@tjac.jus.br
Endereço: Gabinete Desembargadora Denise Bonfim (1º andar)
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde.
69.915-631 – Rio Branco – AC
Formatos disponíveis: PDF, RTF, Imagem
Responsável: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito - NUPEMEC
E-mail: nupemecacre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8239