19/2020-Provimentos-COGER
"Altera o Provimento nº 16/2016 (Código de Normas dos Serviços Judiciais) quanto aos procedimentos de videoconferência."
"Altera o Provimento nº 16/2016 (Código de Normas dos Serviços Judiciais) quanto aos procedimentos de videoconferência."
"Altera a redação do artigo 600-A Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, instituído pelo Provimento COGER nº 16/2016, dispondo sobre o peticionamento eletrônico no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, para estendê-lo às Comarcas do interior."
"Determina a implantação do sistema informatizado PJeCor no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre e disciplina sua utilização."
"Altera o Provimento COGER n.º 16/2016 (Código de Normas dos Serviços Judiciais), quanto aos procedimentos relativos à realização de audiência de apresentação de pessoa presa."
"Altera o Provimento COGER nº 16/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, e dá outras providências, para acrescentar procedimentos afetos à destinação de bens apreendidos."
"Altera o Provimento nº 16/2016 (Código de Normas dos Serviços Judiciais) para permitir a apresentação de laudos e manifestações, diretamente no sistema e-SAJ, por parte dos Peritos, Administradores Judiciais e Auxiliares da Justiça."
"Altera o Provimento nº 16/2016 (Código de Normas dos Serviços Judiciais) com o objetivo de alterar o recebimento e a remessa de cartas precatórias e rogatórias pelas unidades judiciárias do Estado do Acre."
"Altera o Provimento COGER nº 10/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, e dá outras providências, para incluir os procedimentos afetos às conciliações e mediações no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre."
"Altera o art. 6º do Provimento COGER/TJAC n.º 01/2019."
"Altera o Provimento COGER nº 10/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, e dá outras providências, estabelecendo a fiscalização do ressarcimento dos atos gratuitos através do sistema EXTRAJUD."