Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial – CEIMPA
Apresentação
O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre – CEIMPA do Poder Judiciário do Estado do Acre foi constituído nos termos da Portaria nº 2787/2024, de 19/07/2024, nos termos da Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ.
Atribuições
As atribuições do CEIMPA estão descritas no art. 3º da Portaria n° 2787/2024.
Art. 3º São atribuições do CEIMPA:
I – propor e acompanhar ações articuladas visando à desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;
II – promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e os serviços e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, visando colaborar com a criação de dispositivos de gestão que viabilizem o acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei;
III – mapear e identificar programas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e de direitos humanos necessários para a garantia dos direitos e reorientação do modelo de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no estado;
IV – fomentar a expansão e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em âmbito estadual e municipal, de modo a garantir a continuidade do acompanhamento psicossocial realizada nos dispositivos da RAPS, em especial os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços de Residências Terapêuticas (SRTs) e as próprias EAPs;
V – fomentar a criação e contribuir para o fortalecimento do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei e suas equipes (EAPs);
VI – contribuir para o fortalecimento dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC) e das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAP), visando ao acompanhamento integral da porta de entrada à desinstitucionalização das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no estado;
VII – propor acordos ou termos de cooperação e fluxos interinstitucionais para a garantia da atenção integral às pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei;
VIII – apoiar os processos de interdição parcial e total dos estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico e atuar para sua qualificação, na medida de suas atribuições;
IX – monitorar, regularmente, a implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário do Estado do Acre;
X – fomentar e apoiar a realização de diagnósticos estaduais e pesquisas sobre a população com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei, com atenção às pessoas custodiadas em unidades prisionais e estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico;
XI – contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipal;
XII – contribuir com o funcionamento do grupo condutor da PNAISP em âmbito estadual;
XIII – fomentar e contribuir com a instituição de serviços de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário;
XIV – propor e acompanhar ações articuladas visando à desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;
XV – elaborar minuta de ato normativo com o fim de disciplinar o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre;
XVI – realizar palestras, cursos e seminários, criar e executar Plano de Educação Permanente em Políticas Penais e Judiciárias, Saúde Mental e Assistência Social para orientação acerca da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Composição
Coordenação
Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo (titular)
Juiz de Direito Éder Jacoboski Viegas (suplente)
Secretária
Débora Nogueira
Membros
I – Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo, titular, e o Juiz de Direito Éder Jacoboski Viegas, suplente, representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Poder Judiciário do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
II – Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado;
III – Defensora Pública Flávia do Nascimento Oliveira, titular, e a Defensora Pública Bárbara Araújo de Abreu, suplente, representantes da Defensoria Pública do Estado do Acre;
IV – Promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, titular, e a servidora Bruna Oliveira da Silva, suplente, representantes do Ministério Público do Estado do Acre;
V – Advogada Leilane Cléa Campos do Nascimento Ericson, titular, e a Advogada Faíma Jinkins Gomes, suplente, representantes da Ordem de Advogados do Brasil – Seccional Acre;
VI – Ítalo Maia Vieira, titular, e Gessiglades Souza de Holanda, suplente, representantes do Departamento de Polícia Técnica-Cientifica do Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado do Acre;
VII – Ingridy Kariny Soarez da Costa, titular, e Gabriela Silveira da Silva e Verinaldo de Araújo Amorim, suplentes, representantes do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
VIII – Nair Barbosa Mamed, titular, e Ana Carolina Pisano, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Acre; (Alterado pela Portaria PRESI n. 573/2025, de 6.2.2025)
IX – Relben Ferreira da Silva, titular, e Ana Cristina Sales de Messias, suplente, representantes da Secretária Estado de Saúde do Estado do Acre;
X – Areski de Assis Peniche, titular, e Karen Costa da Silva Beiruth, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco; (Alterado pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
XI – Fábio Santos Santana, titular, e Jeane Cristina Souza Aguiar, suplente, representantes do Conselho Penitenciário do Acre.
XII – George Eduardo Carneiro Macedo, titular, e Nara Cilene da Silva Oliveira, suplente, representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Acre. (Alterado pela Portaria PRESI n. 1374/2025, de 25.3.2025)
XIII – Ivan Francisco Ferreira, titular, e Nívea Melo de Carvalho, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4268, de 28.9.2024)
XIV – Nelson Rodrigues Sales, titular, e Geovanny de Farias Schú, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
XV – Cairo de Mesquita Oliveira, titular, e Maria Clemilda Brito de Amorim, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
XVI – Lusiane Casimiro Pires, titular, e Gilmar Giles de Oliveira, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
XVII – Márcia Aurélia dos Santos Pinto, titular, e Pablo Rodrigo de Andrade e Silva, suplente, representantes da Equipe de Acompanhamento Psicossocial – EAP/DESISIT/SESACRE; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
XVIII – Marcos Cordeiro Araripe, titular, e Aline Soares Santana Cacela, suplente, representantes do Hospital de Saúde Mental do Acre – HOSMAC; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
XIX – Suhellen Farias Costa de Lima, titular, e José Conceição dos Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco;
XX – Maico Charles Lopes Pinheiro, titular, e Verônica dos Santos Paiva, suplente, representantes do Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
XXI – Gilson Borges de Oliveira, titular, e Luan dos Santos Ferreira, suplente, representantes do Conselho Estadual de Saúde do Acre. (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4855, de 10.10.2025)
Atos Normativos
Planos
Atas e Deliberações
Fonte de informação: Portaria N.º 1779/2019
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC
E-mail: copad@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8207