Justiça do Acre facilita procedimento para pessoas indígenas alterarem nome e sobrenome para idioma indígena

Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) emitiu Provimento n.°2/2025, orientando sobre procedimentos para cartórios realizarem de forma mais ágil alteração do primeiro nome, inserção das etnias e correções nos documentos de pessoas autodeclaradas indígenas

Até pouco tempo atrás, era comum reduzir todas as múltiplas etnias indígenas a palavra índio, usada pelos colonizadores da América de forma pejorativa e reproduzida durante muitos anos. Mas, com as lutas, questionamentos, essa correção é feita por meio de Lei (n.°14.402/2022). Até pouco tempo atrás e ainda hoje muitos povos tradicionais carregam nos seus documentos as marcas da exploração, com sobrenomes dos donos de fazenda, seringais. Mas, novamente, ações de reparações de registros têm sido feitas, como as edições especiais do Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Agora, mais um passo foi dado nas políticas de reparação histórica às populações originárias, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), com a emissão do Provimento n.°2/2025, para que pessoas autodeclaradas indígenas possam alterar seu prenome, ou seja, não apenas o sobrenome. Mas, o primeiro nome, no idioma indígena, se a pessoa desejar.

A norma foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, baseada na Resolução Conjunta n.°12/2024 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Provimento é para agilizar a alteração do primeiro nome, inserção das etnias e correções nos documentos de pessoas autodeclaradas indígenas.

Direitos

É possível solicitar essas alterações em qualquer cartório extrajudicial. O provimento explica que se a alteração for para corrigir equívoco, que não necessite de maior indagação para verificar o erro, pode ser realizada diretamente na serventia, sem acionar o Judiciário, respeitando as regras de isenção, quando o erro for do registrador. Isto significa que, por exemplo, se a correção for fruto de erro de digitação do cartório, pode ser aplicada a isenção se a pessoa fazer jus, conforme os critérios legais.

A regulamentação reafirma o direito a inserir como sobrenome a etnia: “o povo indígena, também considerada a etnia, o grupo, o clã ou a família indígena a que pertença o registrando, pode ser lançado como sobrenome, a pedido do declarante e na ordem indicada por este”.

O Provimento também elenca procedimentos que devem ser seguidos pelos cartórios extrajudiciais para os casos de registros tardios e com intuito de garantir a segurança jurídica dos documentos emitidos. Veja em detalhes o documento aqui.

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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