TJAC regulamenta contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade em próximas licitações da Justiça

Portaria n.°2021/2023 do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determina que empresas que vencerem licitações para prestar serviço ao Judiciário destinem porcentagem de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, egressas do sistema penal, migrantes, trans, em situação de rua, indígenas, campesinas e quilombolas

Você já pensou o que representa vaga de trabalho para quem é agredida dentro de casa pela pessoa que coloca comida na mesa? O que representa ter trabalho para quem precisa só de uma oportunidade de recomeçar e mudar de vida? Para mulheres que tiveram que deixar sua vida, sua casa, que perderam tudo e precisaram migrar para sobreviver? Para mulheres que são excluídas, espancadas, expulsas de casa só por assumirem sua identidade como mulheres?

Com anseio de fornecer alternativas a essas demandas sociais a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) emitiu Portaria n.° 2021/2023. O documento cria reserva de vagas destinadas às mulheres integrantes de grupos vulneráveis nas contratações de empresas nas licitações realizadas pelo Judiciário.

Dessa forma, conforme a regulamentação a proporção de reserva de vagas será a seguinte: em prestação de serviços necessária a utilização de seis a 19 pessoas, será destinada uma vaga; quando for para execução de serviços dedicados, terceirizados, obras ou engenharia, necessários 20 ou mais pessoas para executar o trabalho, o percentual deve ser de 5%.

Ampliação

Mas, vale ressaltar, a Portaria oficializa uma postura que foi adotada pelo TJAC em 2022, oferecendo vagas de trabalho nos quadros da Justiça a mulheres egressas do Sistema Prisional. A ação, resultado do diálogo interinstitucional entre o Judiciário e o Tribunal do Trabalho da 14ª Região (TRT14), é executada por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJAC.

Agora, com a regulamentação, assinada pela desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, e publicada na edição n.°7.320 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 16, a medida amplia-se, para atender mulheres em condição de vulnerabilidade econômica-social, vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológico ou sexual em razão do gênero, mulheres trans e travestis, mulheres migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, campesinas e quilombolas.

Tudo isso integra a política judiciária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n.°497/2023, que instituiu o Programa “Transformação”, que estabelece critérios para inclusão pelos tribunais do Brasil, por pessoas em situação de vulnerabilidade. Além de também estar executando os eixos de ressocialização e de atenção às vítimas de crimes e atos infracionais, do Programa Fazendo Justiça, e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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