Empresa é condenada por não entregar móvel
A ré foi devidamente citada e intimada, entretanto não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, assim o juiz titular julgou procedente o exposto na ação proposta
A ré foi devidamente citada e intimada, entretanto não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, assim o juiz titular julgou procedente o exposto na ação proposta
Sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri considerou que a empresa reclamada falhou na prestação do serviço e não trouxe aos autos nenhum elemento para justificar sua conduta ou mostrar que tentou resolver o problema com a cliente
Sentença aponta que a idosa, que também é analfabeta, faz parte de um grupo de consumidores que tem sua vulnerabilidade potencializada perante os fornecedores
“O celular, fornecido sem o carregador, se revela imprestável aos fins econômicos a que se destina”, enfatizou o magistrado na decisão
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Neste caso houve clara ofensa aos direitos do consumidor, portanto, foi reconhecido o direito à indenização
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Entrega foi realizada na tarde de segunda-feira, pela presidente do Tribunal, desembargadora Waldirene Cordeiro, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes (mais…)
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante, como quem comercializa responde pelo vício do produto
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Nas sessões realizadas nos dias 18 e 19 foram apresentados dados e caminhos para enfrentar esses crimes e as autoridades locais demonstraram compromisso com a causa de combater a violência doméstica e familiar
A empresa não apresentou justificativa por agir desidiosamente, por isso foram garantidos os direitos do consumidor
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Segundo a legislação consumerista, a fornecedora responde pela falha na prestação do serviço independentemente da culpa
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