TJAC orienta sobre procedimentos relacionados a saúde pública a serem cadastrados no SAJ

Medidas são imprescindíveis para evitar impactos negativos na prestação da tutela jurisdicional, como, por exemplo, o trâmite processual irregular

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou Recomendação Nº03/2020 com orientações sobre algumas boas práticas a serem observadas pelos advogados, Cartório Distribuidor Cível e pelas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, todos da Comarca de Rio Branco, quanto às novas ações que tratam sobre saúde pública a serem cadastradas pelos advogados, junto ao Sistema eSAJ.

As medidas são imprescindíveis para evitar impactos negativos na prestação da tutela jurisdicional, como, por exemplo, o trâmite processual irregular.

De acordo com a Recomendação, os advogados deverão realizar, atenciosamente, junto ao e-SAJ, os corretos cadastramentos dos assuntos relativos às ações que pretendem ajuizar, sob consequência de efetivamente estarem contribuindo para as ocorrências de possíveis casos de morosidade processual, em razão de eventual necessidade de realizar regularização de trâmite, como, por exemplo, nos casos em que ações que dizem respeito à saúde pública tenham sido equivocadamente cadastradas e, consequentemente, distribuídas e processadas em Unidade Jurisdicional não especializada.

Outro ponto, é que antes de realizar a distribuição das ações, o Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Rio Branco deverá conferir se os assuntos das ações cadastradas pelos profissionais, junto ao e-SAJ, possuem correlação com os assuntos tratados nas petições iniciais.

Caso não haja a referida correlação, a Corregedoria-Geral da Justiça orienta que o Cartório Distribuidor Cível providencie as devidas retificações dos assuntos cadastrados nas ações, certificando tais atos nos processos.

Sobre as ações distribuídas antes de formalizar, é orientado que as 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco façam a conferência das ações cadastradas pelos advogados e, caso não haja a referida correlação, as unidades deverão devolver as referidas ações ao Cartório Distribuidor para ciência e providências no sentido de realizar as devidas retificações dos assuntos cadastrados nas ações.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, salienta que a Corregedoria-Geral da Justiça, através do número telefônico (68) 9.9202-7824, está à disposição para auxiliar os profissionais no que for preciso.

“Esse canal de atendimento ficará disponível das 8h às 18h, apenas neste período de plantão extraordinário em que se encontra o Poder Judiciário Acreano, devido as medidas de controle das Autoridades de Saúde para evitar o contágio das pessoas com o novo coronavírus (COVID-19)”, finalizou.

Assessoria | Comunicação TJAC

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