Sistema Eletrônico de Execução Unificado apresenta novas funcionalidades

Agora existem dentro do sistema módulos para inserção de Execução de Penas e de Multa e o para o Acordo de Não Persecução Penal

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) disponibilizou novas funcionalidades: os módulos de Execução de Penas e de Multa e o Acordo de Não Persecução Penal. Dessa forma, a ferramenta amplia a capacidade de trabalho e proporciona mais agilidade nos serviços prestados.

Os acréscimos foram feitos para adequar o sistema as alterações geradas com a aprovação da Lei n.º13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Entre outras atualizações, a referida lei permitiu que seja proposto acordo a pessoas indiciadas em crimes com menor potencial lesivo para não continuar com o processo.

Além disso, com a inclusão de novas ferramentas dentro de Execução de Penas e de Multa, é possível que o membro do Ministério Público cadastre uma execução de multa diretamente no SEEU.

SEEU

A implantação do SEEU em todas as comarcas do Estado do Acre ocorreu em abril de 2020. Mesmo em meio as medidas de isolamento e proteção contra o contagio do novo coronavírus, a gestão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu a missão, migrando 16.509 processos para a plataforma.

A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), gera uma base de dados nacionais sobre a execução penal. Assim, é possível cruzar informações e identificar reincidências. Além disso, o SEEU permite o acompanhamento do cumprimento das penas, evitando a superlotação de presídios e promovendo a garantia dos direitos constitucionais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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