Portaria Conjunta amplia acesso a interessados ao reconhecimento de paternidade e maternidade

A partir de agora Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania podem realizar sessões e audiências com lançamento de sentença

Em Portaria Conjunta Nº 45/2021, assinada pela presidência, Corregedoria Geral da Justiça e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) autoriza os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) a realizarem sessões e audiências com lançamento de sentença, após a oitiva do órgão do Ministério Público, quando for o caso, em demandas relativas ao reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade, inclusive a socioafetiva.

Assinada pelo desembargador-presidente Francisco Djalma, pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Junior Alberto, e a presidente do Nupemec, desembargadora Waldirene Cordeiro, a Portaria Conjunta determina que o reconhecimento pode ser sentenciado em casos decorrentes de união estável ou concubinato, bem como nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade.

O direito à paternidade é garantido pelo art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988, assim como o dos filhos ao seu reconhecimento, conforme Constituição Federal, na Lei nº 8.560/1992. 

O “Programa Pai Presente”, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, estimula o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro em atendimento ao princípio da dignidade humana. No Acre, o programa é desenvolvido pela Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco.

Considera-se averbação de paternidade o ato de lançar ao registro civil existente a informação sobre o reconhecimento de filiação por parte do pai do registrando.

A averiguação oficiosa de paternidade é o procedimento administrativo em que o oficial do cartório remete ao juiz a certidão integral do registro de nascimento de menor que contenha apenas a maternidade estabelecida, encaminhando o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai para averiguação da alegação.

Segundo o presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma, a Portaria contribui para descentralizar os atendimentos e facilitar o acesso dos interessados ao reconhecimento da paternidade e ao registro de nascimento.

Agora, os interessados poderão buscar esse serviço também no Cejusc.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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