20/1998-Provimentos-COGER
"Dispõe que no órgão judicial de primeira instância que conte com juiz substituto como auxiliar, os feitos distribuídos serão divididos entre as autoridades judiciárias titular e auxiliar, salvo os mencionados nos incisos I e II do art. 92 do CPC, competindo à titular os de numeração par e à auxiliar os de numeração ímpar."