20/1998-Provimentos-COGER

  • “Dispõe que no órgão judicial de primeira instância que conte com juiz substituto como auxiliar, os feitos distribuídos serão divididos entre as autoridades judiciárias titular e auxiliar, salvo os mencionados nos incisos I e II do art. 92 do CPC, competindo à titular os de numeração par e à auxiliar os de numeração ímpar.”

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“Dispõe que no órgão judicial de primeira instância que conte com juiz substituto como auxiliar, os feitos distribuídos serão divididos entre as autoridades judiciárias titular e auxiliar, salvo os mencionados nos incisos I e II do art. 92 do CPC, competindo à titular os de numeração par e à auxiliar os de numeração ímpar.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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