Provimento proíbe o recebimento de produtos inflamáveis no Poder Judiciário Acreano

A medida leva em consideração garantir maior segurança aos serventuários e visitantes nas dependências do Poder Judiciário do Acre

A Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Provimento Nº 31 /2020, proibiu o recebimento de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, radioativos ou sujeitos à combustão espontânea pelo Setor de Depósito e Arquivo Judicial e pelas Diretorias do Foro das Comarcas do interior.

A medida, publicada na edição desta quarta-feira, 28, do Diário da Justiça Eletrônico, leva em consideração a iminente necessidade de regular a matéria em questão, a fim de garantir maior segurança aos serventuários e visitantes nas dependências do Poder Judiciário do Acre.

De acordo com o provimento, o juiz de Direito deve determinar as providências necessárias para que esses materiais sejam depositados em local apropriado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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