Justiça determina suspensão de item que restringia participação de cooperativas em edital do MPE
Em decisão liminar, a desembargadora Denise Bomfim julgou procedente o mandado de segurança coletivo nº 0001636-80.2012.8.01.0000, impetrado pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre (OCB/AC) em desfavor da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão determina a suspensão de restrição contra a participação de cooperativas em edital para contratação de serviços terceirizados e foi publicada na edição nº 4.744 do Diário da Justiça Eletrônico, de 27.08.2012 (fls. 8 e 9). O processo, no entanto, ainda será apreciado pelos membros que compõem a Corte de Justiça Acreana.
O caso
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