Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e atos infracionais é instituída no Poder Judiciário do Acre

Portaria de Nº 940/2021 estabelece o alinhamento do novo serviço a ser prestado aos jurisdicionados ainda neste primeiro semestre de 2021.

Considerando a necessidade de se adotar providências para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, assinou portaria instituindo a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e atos infracionais no Poder Judiciário do Estado do Acre.

A Portaria de Nº 940/2021, assinada nessa segunda-feira, 5, com previsão de ser divulgada ainda nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece o alinhamento do novo serviço a ser prestado aos jurisdicionados ainda neste primeiro semestre de 2021.

O centro especializado será destinado às pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. Podem ser cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.

Os servidores/servidoras dos setores de identificação dos fóruns serão os responsáveis pelo acolhimento inicial e o direcionamento das vítimas ao local definido para aguardar a realização do ato processual.

Por conta da pandemia do novo coronavírus e as atividades no Poder Judiciário acreano estarem ocorrendo virtualmente, nesse primeiro momento, os atendimentos serão de forma remota, ou seja, o atendente utilizará o Balcão Virtual, porém, com chamadas em vídeo para um atendimento humanizado.

Pela ferramenta, o servidor/servidora deverá prestar as informações das etapas do inquérito policial e da ação penal, observando as hipóteses de sigilo processual e as orientações do Código de Normas dos Serviços Judiciais, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Quando o atendimento presencial for retomado, as vítimas e suas testemunhas devem aguardar a realização do ato processual presencial em sala própria e, na hipótese de ausência de infraestrutura adequada, devem ser encaminhadas a um ambiente distinto do agressor e suas testemunhas.

Nas comarcas que não dispõem de equipe multidisciplinar, os(as) magistrados/magistradas e os(as) servidores/servidoras deverão orientar sobre a rede de serviços públicos, incluindo os serviços de assistência jurídica, assistência médica, psicológica e social disponíveis na localidade.

Aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, incumbe, dentre outras atribuições encaminhar a vítima aos programas de Justiça Restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ no 225/2016.

Para a efetividade da política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais poderá ser firmado convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Universidades e outras instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.

“Para melhor explicação sobre esse serviço aos usuários da Justiça, disponibilizaremos brevemente no site do TJAC um campo de informação ao cidadão com orientações, cartilhas, programa de proteção à vítima, acesso ao programa de justiça restaurativa, acesso a rede de serviços públicos de assistência jurídica, assistência médica e psicológica, além do sistema de perguntas e respostas”, disse a desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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