TJAC suspende prazos processuais na Comarca de Rio Branco devido a cheia do rio Acre

As audiências e sessões já marcadas ocorrerão normalmente, salvo se as partes manifestarem a impossibilidade, dando-se preferência por videoconferência no prazo de 4 a 7 de março de 2024

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, assinou nesta segunda-feira, 4, a portaria n.º 634/2024 que suspende os prazos processuais nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (2º grau). A medida é em razão das cheias dos rios e igarapés da capital.

A contagem dos prazos fica suspensa de 4 a 7 de março de 2024, e as audiências e sessões já marcadas ocorrerão normalmente, salvo se as partes manifestarem nos autos comprovada impossibilidade, dando-se a preferência, pelas audiências por videoconferência, no referido período.

O documento considera a declaração de emergência pelo município de Rio Branco (Decreto n.º 265/2024, de 26 de fevereiro de 2024) e a emergência decretada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil no Município de Rio Branco (Portaria n.º 622/2024, de 26 de fevereiro de 2024).

Claudio Angelim - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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