Júri popular: homem que matou mulher por ciúmes é condenado a 23 anos de prisão

Conforme a representação criminal, o crime teria sido praticado em Cobija, departamento de Pando, na Bolívia; após matar a esposa, réu atravessou a fronteira, fugindo para o Brasil

O corpo de jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco considerou culpado réu denunciado pela prática de feminicídio na Bolívia. O representado deverá cumprir pena de 23 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, estipula a sentença emanada pelo Juízo de Direito.

O decreto judicial condenatório, assinado pela juíza de Direito titular da unidade judiciária Luana Campos, considerou a comprovação da autoria e materialidade do crime, também a incidência de duas circunstâncias qualificadoras, além do fato de o homicídio ter sido cometido na presença do filho da vítima – o que foi considerado como causa de aumento da pena.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido cometido no dia 23 de outubro de 2018, na cidade boliviana de Cobija, no departamento de Pando, por motivo fútil (ciúmes), por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), com disparos de arma de  fogo que atingiram a vítima na face, abdômen e braços.

Ainda de acordo com a representação criminal, vítima e acusado conviviam maritalmente à época do crime, tendo um filho de um ano e meio. A criança presenciou toda ação delitiva, afirmou o MPAC. Após matar a esposa, o denunciado teria se evadido de Cobija, atravessando a fronteira para o Brasil.

 

 

Por maioria, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que o réu é culpado, tendo restado claras as qualificadoras de feminicídio (quando o crime de homicídio é cometido em razão da condição de sexo feminino da vítima) e motivo fútil (ciúmes).

O fato do crime ter sido cometido na presença de descendente foi considerado como causa de aumento de pena pela juíza de Direito Luana Campos, para não incorrer no chamado bis in idem (termo latino para “repetição pelo mesmo”), princípio jurídico pelo qual uma pessoa não pode ser penalizada duas vezes pela mesma prática delitiva (o que é uma forma de delimitar o poder punitivo do Estado).

Ao fixar a pena privativa de liberdade em 23 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, a magistrada sentenciante considerou as consequências graves do crime, que deixou uma criança em tenra idade “privada do convívio materno”, bem como o fato de o réu estar atualmente preso pela prática de outro delito – o de tráfico de drogas – o que, para a titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, demonstra a “periculosidade do agente” e sua “ascensão criminosa”.

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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