Empresa proprietária de veículo responsável por acidente de trânsito deve pagar reparos

Sentença do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a reclamada a pagar os R$ 2.380 necessários para consertar o veículo danificado na batida

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa proprietária de caminhão a pagar os R$ 2.380 para reparar os danos causados em veículo de terceiro, por causa de acidente de trânsito. Caso a reclamada não cumpra a ordem judicial em 15 dias, será penalizada com multa.

O autor relatou que estava em seu carro estava em uma rotatória na capital, quando o caminhão de propriedade da empresa reclamada bateu nele. Segundo declarou, ele tentou resolver diretamente com o motorista e a empresa, mas não conseguiu. Por isso, buscou seus direitos na Justiça.

Os pedidos do autor foram acolhidos, de acordo com a sentença homologada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária. A magistrada constatou que o motorista do caminhão não apresentou sua versão dos fatos e foi imprudente em relação as regras de trânsito.

“Pois, bem, verificado que o condutor do caminhão, que sequer compareceu aos autos para contar sua versão dos fatos, agiu culposamente na modalidade de imprudência e falta de atenção sem atentar-se as condições de tráfego existentes (…)”, anotou a juíza. (Processo n.°0605121-42.2020.8.01.0070)

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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