Medida socioeducativa imposta à adolescente é mantida

Ressocialização é o processo pelo qual o senso de valores sociais, crenças e normas de uma pessoa são reprojetados

A 2ª Câmara Cível decidiu pelo não provimento do Apelo apresentado para evitar que um adolescente cumpra medidas socioeducativas. A decisão foi publicada na edição n° 6.841 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 3), da última sexta-feira, dia 28.

Ele responde por ato infracional relativo à colaboração em um assalto à mão armada. O desembargador Junior Alberto, relator do processo, analisou os autos e destacou que a situação foi de natureza grave, porque houve também a restrição da liberdade da vítima, que teve o carro roubado e levado para a fronteira.

“Diante da magnitude dos acontecimentos, não pode ser julgado de maneira branda, uma vez que alimentaria um sentimento de impunidade, tanto no infrator, quanto na sociedade, que se vê impotente ante a escalada de atos por parte de adolescentes. Então, essas circunstâncias desautorizam a substituição da medida imposta por outra mais branda”, registrou em seu voto.

Com efeito, o caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem o seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do adolescente à sociedade, mas tendo o foco claro em inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais.

Todos os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são acompanhados psicossocialmente. Há a elaboração do relatório circunstanciado para efeitos de reavaliação da medida imposta a cada seis meses, onde se conhece a evolução e o comportamento destes para então avaliar o abrandamento ou até mesmo a extinção da medida socioeducativa imposta.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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