Assentado deve prestar serviços à comunidade por depósito ilegal de madeira

Sentença é da Vara Única da Comarca de Capixaba e considerou que acusado armazenou madeiras sem a devida documentação legal exigida


A Vara Única da Comarca de Capixaba condenou assentado por ter guardado ilegalmente de toras e madeiras. Dessa forma, o acusado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade, com carga horária de oito horas semanais.

Conforme os autos, uma vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2016, flagrou, o denunciado guardando em um assentamento na zona rural do município, 14 toras de madeiras, das espécies de garapeira, copaíba e pereiro. Ainda de acordo com a denúncia, após ter sido notificado para não usar a madeira, ele usou os itens.

Por isso, ele foi condenado a duas penas privativas de liberdade: uma de seis meses de detenção e a segunda a um ano de quatro meses de reclusão, com o pagamento de 10 dias-multa. Contudo, por se enquadrar nos requisitos previstos em lei, sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, durante o prazo dessas penas.

A sentença do caso foi assinada pela juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, e está publicada na edição n.° 6.778, do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 24. A magistrada julgou procedente a denúncia ministerial condenando o assentado nas penas dos artigos 46, parágrafo único da lei 9.605/98, c/c art. 168, parágrafo primeiro, inciso II do Código Penal, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal.

Segundo escreveu a juíza de Direito, “(…) há elementos que demonstram que houve irregularidade no depósito dessas madeiras, assim como a apropriação indébita, uma vez que o acusado estava na condição de fiel depositário da madeira apreendida, não fez a comunicação aos órgãos competentes nem ao Judiciário, e ainda assim resolveu utilizar a madeira”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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