Corregedoria adequa fluxos com o SEEU e realinha procedimentos

Alteração leva em consideração a necessidade de aprimorar a prestação dos serviços jurisdicionais

A Corregedoria-Geral da Justiça alterou Provimento Nº 16/2016 (Código de Normas dos Serviços Judiciais), que realiza adequações de fluxos com o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e realinha os procedimentos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A alteração leva em consideração a necessidade de aprimorar a prestação dos serviços jurisdicionais.

 

Nas modificações, destaca-se a criação, no Art. 849, do inciso VII, onde diz que “se ocorrer alguma violação injustificada das condições do monitoramento eletrônico, o juiz deverá designar audiência de justificação, possibilitando que o reeducando exerça o contraditório, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no HC n. 180.885 de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes”.

 

Nessa questão, por exemplo, a finalidade é evitar que algum reeducando, por alguma violação de regras de comportamento que venha cometer no monitoramento eletrônico, não seja levado, de forma indevida, ao sistema penitenciário. Nesse ponto, primeiro deve-se fazer audiência de justificação e, se for o caso de regressão, compete ao juiz, após o contraditório, decretar a regressão de regime.  

 

No Art.888, a COGER também fez uma adequação a decisão do STF e ao STJ. No §4º, diz que não havendo local adequado para o regime semiaberto, deve-se aplicar o monitoramento eletrônico e evitar, em manter um reeducando em regime semiaberto, junto com o fechado.

 

“O Supremo pacificou a matéria quanto a necessidade de observância de local adequado para o cumprimento de pena em regime semiaberto. Por sua vez, o STJ, vem determinando em várias decisões, inclusive em habeas corpus oriundos de decisões do Poder Judiciário do Estado do Acre, não ser mais pertinente expedir mandado de prisão e recolher o reeducando no sistema penitenciário, justamente pelo fato que no Estado do Acre não há local adequado para o regime semiaberto. É uma violação de direito recolher no sistema penitenciário, depois marcar audiência, aplicar monitoramento e soltar”, explicou o juiz-auxiliar da COGER, Leandro Gross.

 

A partir de agora, a vara criminal onde tiver a condenação em regime semiaberto, formará o auto de execução penal conforme o procedimento contido no §5º, e encaminhará para  a vara de execução. Na vara criminal, para a formação do auto de execução, o juiz expedirá o mandado de prisão, selecionando o tipo de prisão domiciliar, justamente para que o reeducando não seja levado ao sistema penitenciário. O Juízo de Execução de Penas terá a atribuição de fixar as condições do cumprimento da pena no regime semiaberto.

 

“A pessoa não vai presa.Ficará em prisão domiciliar com o monitoramento ou não, conforme condições a serem construídas. A Vara de Execução Penal marcará audiência, entrevistará e ajustará o plano de execução e mandará executar o monitoramento eletrônico e, a partir disso, inicia o cumprimento da pena”, acrescentou.

Processos atuais

Nos processos que estão suspensos nas varas criminais, aguardando o cumprimento do mandado de prisão do para o regime semiaberto, que era o procedimento anterior, a partir deste Provimento,  o juiz poderá pode formar o auto de execução, enviar à VEPMA e arquivar esses processos. A medida trará produzirá efeitos benéficos para a redução de acervo.

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, enfatiza que a norma posta em vigor vem a estabelecer uma uniformização de rotinas.

 

“Principalmente em relação ao início do cumprimento da pena no regime semiaberto que sempre foi motivo de questionamentos, tanto no Judiciário local quanto perante os Tribunais Superiores, evitando assim o manejo de novos recursos e congestionamento do sistema processual, tornando mais efetiva a execução penal, em harmonia com a jurisprudência prevalecente no País”, finalizou.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.