Passageira com bagagem extraviada tem direito a ressarcimento e indenização por danos morais

Caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul e a consumidora deve receber mais de R$ 5 mil pelos danos sofridos

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que empresa ônibus reembolse passageira por extravio de bagagem. Conforme, a sentença publicada na edição n.°6.684 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 25, a consumidora deve receber R$ 3.780,00 pelo prejuízo material e R$ 2 mil de danos morais.

De acordo com os autos, a consumidora adquiriu passagem de ônibus de Rio Branco e Dourados, no Mato Grosso do Sul, mas quando desembarcou no destino uma das bagagens foi extraviada. Segundo alegou a passageira até o momento que ingressou com a ação judicial a empresa não tinha resolvido a situação.

Já a empresa argumentou que a consumidora não fez a declaração dos bens perdidos, e ainda discorreu sobre a falta de clareza quanto ao extravio, que pode ter ocorrido em um trecho da viagem no qual não foi a responsável pelo transporte da cliente.

Contudo, a juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa de ônibus e considerou ter ocorrido falha na prestação dos serviços. Por isso, os pedidos da consumidora foram julgamentos procedentes. Para a magistrada houve dano material e moral em função da situação vivenciada.

“A situação a que foi submetida a parte reclamante, com idade avançada, viajando com seu neto, e ainda chegando à noite, sem a mala com seus pertences, por si só causou desconforto e transtorno, extrapolando em muito o mero aborrecimento ou dissabor, causando abalo psíquico à sua pessoa e danosa repercussão em sua esfera íntima, o que foge à normalidade das vicissitudes comuns da vida moderna, atingindo seus direitos de personalidade”, anotou a magistrada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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