Concedida liminar para retirar nome de consumidor de cadastros de restrições ao crédito
Empresa tem o prazo de cinco dias para cumprir a ordem judicial, do contrário será penalizada com multa diária no valor de R$ 500,00
Empresa tem o prazo de cinco dias para cumprir a ordem judicial, do contrário será penalizada com multa diária no valor de R$ 500,00
O colchão tem garantia de 5 anos, mas começou a apresentar problema menos de um ano depois da compra, mesmo sem ter nenhum fator externo para a ocorrência
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, 1ª Turma Recursal manteve somente a condenação para empresa corrigir as cobranças, afastando a indenização e reduzindo o valor da multa por descumprimento da ordem
Sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri considerou que a empresa reclamada falhou na prestação do serviço e não trouxe aos autos nenhum elemento para justificar sua conduta ou mostrar que tentou resolver o problema com a cliente
No entendimento do magistrado, a empresa aérea impôs à parte reclamante um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso.
Serviço funcionará no prédio dos Juizados Especiais e é uma forma de consumidores dialogarem com empresa para tentarem resolver problemas antes de ajuizarem ações
O incidente ocorreu por negligência do réu, que não sinalizou adequadamente o perímetro do piso, permitindo a circulação de clientes no local
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Magistrado verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, diante da demora em realizar a devolução do valor pago
Decisão confirmou que a concessionária agiu com descaso em não providenciar a solução no tempo hábil, conforme a normativa
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Empresa deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Na sentença, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é destacado que o cliente comprovou ter quitado as faturas e foi ilícito a operadora não atende-lo