Mantida a condenação de instituição financeira por refinanciar empréstimo sem autorização da consumidora
Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) considerou que perante a situação de hipervulnerabilidade da consumidora, que é idosa e analfabeta, o banco deveria ter apresentado provas que mostrassem que a cliente realmente tinha assinado o contrato
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