Mantida condenação por empresas negarem pagar seguro a cliente com doença grave
Com a decisão da 1ª Câmara Cível fica mantida a obrigação das empresas pagarem R$ 10 mil de danos morais e R$ 95 mil do capital do seguro
Com a decisão da 1ª Câmara Cível fica mantida a obrigação das empresas pagarem R$ 10 mil de danos morais e R$ 95 mil do capital do seguro
Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação da unidade hospitalar em pagar R$7 mil de indenização para a consumidora
“O impedimento de participar da cerimônia, após anos de dedicação, extrapola o mero aborrecimento cotidiano”, afirmou o relator
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Consumidora foi cobrada pelos deslocamentos que precisou fazer em ambulância para realizar sessões de quimioterapia. Mas, a 2ª Turma Recursal manteve condenação das empresas a pagarem R$ 5 mil pelos danos morais e ainda a não cobrarem pelo débito
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre considerou ilícita recusa em realizar o exame e também verificou que ocorreu danos morais diante da aflição do paciente fazendo acompanhamento de câncer
A assinatura de Termo de Consentimento não é suficiente, o consumidor deve receber as orientações necessárias de forma clara e completa
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“Não restou demonstrada a alegação de força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa aérea, considerando que atrasos por questões de manutenção ou problemas técnicos não excluem o dever de indenizar”, registrou o relator (mais…)
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou que a simples desativação da conta não gera danos, quando não há provas sobre violação dos direitos da autora
Veículo precisou de diversos reparos logo após a compra e terminou por se incendiar, tendo perda total. Dessa forma as empresas devem pagar R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela compradora
Consumidores só foram embarcados dois dias depois da data que tinham adquirido as passagens, por isso perderam voo internacional