Comissão Permanente de Inventário – COPIV
Apresentação
A Comissão Permanente de Inventário – COPIV tem como necessidade de implementar o fluxo de desfazimento de bens nas Comarcas do Interior, evitando desembolso financeiro com a logística de transporte de bens inservíveis para a capital.
Atribuições
Art. 2º, da Instrução Normativa 5/2023, elenca que para os fins desta instrução, considera-se:
I – agente responsável: o magistrado ou o servidor que, em razão do cargo ou função, ou por delegação, responde pelo uso, guarda e conservação de bens do Tribunal sob sua supervisão, mediante termo de responsabilidade;
II – alienação: operação autorizada de transferência do direito de propriedade do bem, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, mediante venda, permuta ou doação;
III – baixa: a saída de bem do acervo patrimonial, como resultado de processo que a justifique, com autorização do Conselho da Justiça Estadual;
IV – bem permanente: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a sua identidade física e tem durabilidade superior a dois anos;
V – carga patrimonial: a relação de bens permanentes alocados em determinada unidade;
VI – cessão: modalidade de movimentação de bens entre órgãos ou entidades da administração Pública, com manutenção da propriedade e transferência de posse, atestada em Termo de Cessão;
VII – comissão de desfazimento: instituída e criada por norma específica, tendo por finalidade classificar, avaliar e formar lotes de bens inservíveis, bem como realizar os demais procedimentos que integram o processo de alienação;
VIII – desfazimento: o procedimento utilizado para a retirada de bens do acervo, por transferência, cessão, alienação ou renúncia;
IX – comissão permanente de inventário: instituída por ato normativo próprio, possui como atribuição proceder o levantamento e estado de situação dos bens móveis e permanentes pertencentes ao Tribunal de Justiça, consolidando os dados em relatório e mantendo-o disponível no sítio eletrônico, como também informar à Diretoria de Logística ações que devem ser deflagradas referentes ao controle patrimonial;
X – gestão patrimonial: as ações referentes à atividade administrativa denominada controle patrimonial e que inclui, dentre outras, as rotinas de tombamento, transferência, movimentação, baixa e inventário;
XI – inventário: o procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a existência física de bens e materiais, informar o estado de conservação, identificar o magistrado e/ou servidor responsável pelo uso, guarda e conservação de bens e manter atualizado os registros do sistema de gestão patrimonial e os contábeis, conciliando-os;
XII– movimentação: a alteração da localização de bem na Instituição, sem troca de responsabilidade pela respectiva guarda;
XIII – Sistema de Gestão Patrimonial: a ferramenta tecnológica de administração patrimonial, que possibilita registro detalhado, monitoramento de movimentação, saldos e valores de bens e materiais, além de identificação dos responsáveis;
XIV – Termo de Abandono: o documento que comprova procedimento de análise de bens para a identificação dos irrecuperáveis, com determinação de descarte e indicação do local do abandono;
XV – Termo de Cessão: o documento que cede a posse de bens;
XVI – Termo de Doação: o documento que transfere o domínio, a posse e a propriedade de bens e determina limites e responsabilidades quanto à respectiva destinação;
XVII – Termo de Inutilização: o documento que autoriza a destruição total ou parcial de bem ou material que constitua ameaça à vida, risco ambiental ou inconveniente para a Administração Pública;
XVIII – Termo de Responsabilidade: instrumento administrativo pelo qual se atribui responsabilidade pelo uso, guarda e conservação de bem;
XIX – tombamento: o registro de entrada de material permanente;
XX – transferência: modalidade de movimentação de bens dentro da Instituição, com troca de responsabilidade, atestada emTermo de Responsabilidade.
Atos Normativos
Composição
COMISSÃO
Presidente
Patrícia Betiolo (subsecretária de Gestão de Bens e Materiais da Secretaria de Logística e Gestão
Administrativa)
Membros Titulares
– chefe da Divisão de Inventário, Carlos Fonseca Cassiano da Cunha;
– chefe da Divisão de Gestão de Inventário de Tecnologia da Informação e
Comunicação, Jener Pontes de Oliveira;
– servidor Pablo Romero Olimpio Queiroz, indicado pela Secretaria de Gestão
Orçamentária e Finanças;
– servidora Jéssica Pasa Borges, indicada pela Secretaria de Logística e Gestão
Administrativa.
Secretário
Servidor Carlos Fonseca Cassiano da Cunha (chefe da Divisão de Gestão de Inventário de Tecnologia da Informação e Comunicação)
Atas, Pautas e Deliberações
| Data | Descrição | RTF | |
| 2026 | Não houve reunião | ||
| 2025 | Não houve reunião | ||
| 2024 | Não houve reunião |
Fonte de informação: Portaria N.º 1779/2019
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: coass@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3202-0000