10/1998-Provimentos-COGER
"Dispõe que os serviços de Registro de Distribuição devem ser exercidos por registrador, cargo de provimento em comissão, criado pela LC nº 19/88."
"Dispõe que os serviços de Registro de Distribuição devem ser exercidos por registrador, cargo de provimento em comissão, criado pela LC nº 19/88."
"Determina ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Acre, Epitciolândia, Assis Brasil, Santa Rosa, Jordão, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo a proceder os atos referidos no Capítulo I, Seção I, itens IV, V, IX, X, XIV; Seção V, itens 43 a 52; Seção VI itens 53 a 65.01; e Seção VII, item 66, do Provimento nº 10, de 3.9.96, até que a comarca seja instalada e, assim, provido o cargo de Notário."
"Dispõe sobre a destinação de armas e munições, que não comportam restituição, inutilização, leilão ou recolhimento a museu criminal, e dá outras providências."
"Dispõe sobre a ordem de substituição das autoridades judiciárias, titulares ou em exercício de titularidade." - REVOGADO
"Suspende “sine die” o rodízio de escrivães e dá outras providências."
"Estende às serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado, os efeitos da Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997."
"Altera a redação do Provimento nº 002, de 12 de janeiro de 1998, e dá outras providências."
"Processo de Previdência Nº 06/98."
"Serventias Judiciais ¾ Cíveis, Criminais e Militar ¾ Rodízio Bienal."
"Pauta de audiência. Publicação mensal. Obrigatoriedade."