09/1998-Provimentos-COGER

  • “Determina ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Acre, Epitciolândia, Assis Brasil, Santa Rosa, Jordão, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo a proceder os atos referidos no Capítulo I, Seção I, itens IV, V, IX, X, XIV; Seção V, itens 43 a 52; Seção VI itens 53 a 65.01; e Seção VII, item 66, do Provimento nº 10, de 3.9.96, até que a comarca seja instalada e, assim, provido o cargo de Notário.”

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“Determina ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Acre, Epitciolândia, Assis Brasil, Santa Rosa, Jordão, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo a proceder os atos referidos no Capítulo I, Seção I, itens IV, V, IX, X, XIV; Seção V, itens 43 a 52; Seção VI itens 53 a 65.01; e Seção VII, item 66, do Provimento nº 10, de 3.9.96, até que a comarca seja instalada e, assim, provido o cargo de Notário.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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