Socioeducando que reiterou ato infracional deve ser internado sem atividades externas

Juízo da Vara da Infância e Juventude impôs nova medida socioeducativa ao adolescente.

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco determinou a manutenção de medida socioeducativa a adolescente. O relatório apresentado pelo Centro Socioeducativo Aquiry avaliou que o menor manteve uma conduta institucional pouco satisfatória, pois participou de situações conflituosas e se envolveu em novo ato infracional, durante o cumprimento de sua medida.

Deste modo, o Juízo ponderou sobre o referido parecer técnico, que concluiu que a medida imposta não alcançou os objetivos almejados. Sendo então, necessária a continuidade dos trabalhos voltados para orientações positivas e reflexões acerca de mudança de vida.

A juíza de Direito Rogéria Epaminondas confirmou que o abrandamento da medida neste momento não é adequado, pois o tempo em que o adolescente esteve internado foi insuficiente para uma reflexão profunda do ato praticado.

Na decisão, publicada na edição n° 6.212 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 48), a magistrada manifestou por uma nova internação do socioeducando até nova avaliação.  “O adolescente precisa desenvolver o senso crítico e a necessária noção de limites, que são as ferramentas necessárias para a ressocialização. Pois só assim, ele terá compreendido a importância de desenvolver uma atividade lícita e socialmente útil”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.