Justiça determina que prefeito de Capixaba forneça informações à Câmara Municipal

Decisão considerou a atribuição de fiscalização do órgão legislador garantido pela Constituição Federal.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba determinou que o prefeito da cidade forneça informações solicitadas pela mesa diretora da Câmara Municipal relativas a convênios destinados à área da saúde, feitos no ano de 2017. Além disso, o impetrado deverá disponibilizar tais informações e documentos no site da prefeitura, sob a pena de multa diária.

Na sentença, publicada na edição n°6.278 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (21), o juiz de Direito Romário Divino, especificou que “a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Caso e decisão

A mesa diretora da Câmara Municipal de Capixaba impetrou Mandado de Segurança n°0700083-29.2018.8.01.0005 solicitando que o prefeito da cidade fornecesse informações sobre os recursos vindos de Emendas Parlamentares, no exercício financeiro de 2017, voltados à Secretaria Municipal de Saúde. Conforme os autos, o pedido foi atendido parcialmente, mas faltou que o gestor encaminhasse dados sobre convênios feitos para empregar os recursos recebidos.

A segurança foi concedida a impetrante, sob o fundamento da função de fiscalização que tem as câmaras municipais. “Assim, possuindo a impetrante atribuição para fiscalizar os atos do Poder Executivo e requisitar as informações que verificar pertinentes, entendo que restou provado o direito líquido e certo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba/AC em obter a pretendida documentação, razão pela qual a procedência, é medida que se impõe”, escreveu o juiz.

Por fim, o magistrado determinou que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para que seja feito o reexame necessário.

Assessoria | Comunicação TJAC

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