Justiça concede prisão domiciliar para reeducando que precisa usar bolsa de colostomia

Preso ficará com monitoração eletrônica pelo prazo de seis meses.

O Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco concedeu o benefício da prisão domiciliar ao reenducando T.M. dos S., pelo período de seis meses, pois ele necessita de tratamento médico especializado por ter que usar bolsa de colostomia.

Na decisão, publicada na edição n°6.057 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (9), a juíza de Direito Luana Campos esclareceu que o benefício é concedido apenas às pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto e em determinadas circunstancias especiais. Mas, devido à situação do reenducando e a falta condições de ser atendido dentro da unidade prisional, foi autorizado à prisão domiciliar.

“No caso dos autos, o reeducando encontra-se em regime fechado, o que, em tese, impediria a obtenção do benefício. Ocorre que uma das obrigações do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e adequado aos apenados, o que não vem acontecendo no Estado do Acre”, asseverou a magistrada.

Pedido e Decisão

A defesa do reeducando fez o pedido do beneficio no Processo n°0000878- 06.2014.8.01.0009, argumentando que T.M. dos S. não consegue controlar voluntariamente seu intestino, por isso usa bolsa de colostomia.

A juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciaria, relatou que foi anexado ao Processo laudo pericial que discorre sobre a necessidade do reeducando de usar a bolsa e ser submetido a procedimento cirúrgico para correção do problema.

“Consta também que o mesmo necessita de correção cirúrgica do trânsito intestinal, fechamento da colostomia e acompanhamento cirúrgico pós operatório, procedimentos que necessitam de internação e acompanhamento por 02-03 meses, se fazendo necessário ainda a troca da bolsa coletora a cada 04 dias até o procedimento cirúrgico”, escreveu a magistrada.

Então, a juíza de Direito concedeu a prisão domiciliar com monitoração eletrônica pelo prazo de seis meses para o reeducando. Caso, seja necessário ampliar o prazo, T.M. dos S. deverá realizar o pedido com justificativa e novos laudos médicos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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