Enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é feito por meio de denúncia

De acordo com os dados do Ministério da Saúde, três crianças ou adolescentes são estuprados a cada hora no Brasil

A proteção infantil é lembrada neste 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecido pela Lei 9.970/00. Durante esse período de isolamento social causado pela pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça do Acre reforça o alerta para o combate a esse tipo de crime.

O juiz de Direito José Wagner, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco destacou que grande parte das denúncias são provenientes das escolas, “geralmente as crianças contam para um amigo ou para a professora, assim é dado o devido encaminhamento, que permite a ação da Justiça. No entanto, nesse período de isolamento social as vítimas não têm essa oportunidade de compartilhar sua dor, por isso a sociedade precisa continuar alerta para denunciar”, destacou.

O juiz de Direito Marlon Machado, titular da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul enfatizou que na realidade acreana é comum haver casos de estupro de vulnerável por agressores próximos da vítimas, “não me lembro de julgar um processo que o agressor era totalmente desconhecido da criança, geralmente é um parente ou um conhecido, ou até mesmo alguém que frequente a casa da família. A Justiça conta com o apoio de toda a sociedade, comunidades, conselhos tutelares, igrejas, para denunciar”.

A coordenadoria estadual da Infância e Juventude desenvolve o programa “Eca na Comunidade”, ação realizada para levar informações aos estudantes e capacitar a comunidade escolar. O assunto e contato com esse público também é realizado por meio do “Cidadania e Justiça na Escola”, contudo durante a quarentena as ações estão paralisadas.

Vale esclarecer que abuso nem sempre tem contato físico. De acordo com a lei, todo comportamento indesejado de caráter sexual, que perturbe e constranja já é um abuso. Há outras formas de agressão como o abuso verbal, em que são feitas conversas abertas sobre atividades sexuais, destinadas a despertar o interesse da criança ou adolescente ou até mesmo chocá-los.

Outra modalidade são telefonemas e mensagens obscenas, contudo, o aliciamento e violação de menores pode ocorrer pela internet, em conversas e exibicionismo representado pelo ato de mostrar os órgãos genitais ou de masturbar em frente de crianças e adolescentes.

A desembargadora Regina Ferrari, coordenadora da estadual da Proteção a Infância e Juventude enfatizou que todas essas situações e violência geram traumas destrutivos e avassaladores. “Se você sabe de alguém que sofre qualquer tipo de violência, você tem o poder de salvar uma vida!”, disse.

A melhor forma de denunciar é o Disque 100. A denúncia também pode ser feita por telefone ou pessoalmente na delegacia, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselhos Tutelares.

Assessoria | Comunicação TJAC

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