Audiência de conciliação trata de desapropriação de áreas invadidas na capital

O processo, que tem o Município de Rio Branco e o Estado do Acre como partes, tramita há quase trinta anos e já foi analisado em várias instâncias da justiça brasileira, inclusive, no STJ

Com a retomada de algumas atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ocorreu nesta terça-feira, 22, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), audiência de conciliação sobre desapropriação de áreas invadidas na capital.

O processo, que tem o Município de Rio Branco e o Estado do Acre como partes, tramita há quase trinta anos e já foi analisado em várias instâncias da justiça brasileira, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo transitou em julgado e agora as partes debatem a quantia referente à indenização.

Entenda o caso
O Município de Rio Branco e o Estado do Acre foram condenados a indenizar o espólio de uma particular pela desapropriação judicial de duas áreas invadidas em 1990, correspondentes, a aproximadamente quatro bairros na capital acreana, antes denominadas Fazenda Nemaia e Seringal Belo Jardim.

A ação de reintegração de posse foi proposta em 1991. A autora, já falecida, alegou que várias pessoas invadiram uma fazenda e um seringal de sua propriedade, localizados em Rio Branco. Em 1993, o Estado do Acre desapropriou parte da fazenda para abrigar os invasores em cerca de 800 lotes.

Em 1997, em virtude da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial de reintegração – primeiro pela ausência de força policial e, depois, porque a proprietária já não detinha a posse do imóvel –, a ação foi convertida em processo de indenização (desapropriação indireta). No mesmo ano, o município de Rio Branco ajuizou ação de desapropriação de outra parte da área em litígio.

Audiência de conciliação
Aberta a audiência de conciliação/mediação, a desembargadora Eva Evagelista, que e relatora do processo e a conduziu, explanou da importância da resolução de conflitos mediante formas e meios adequados e alternativos (autocomposição) e exposição resumida da situação fática dos autos.

Na ocasião, os entes públicos solicitaram a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias para consulta aos representantes dos entes públicos, governador e prefeita, quanto a eventual proposta a oferecer ao Espólio de Eloysa Levy.

Assessoria | Comunicação TJAC

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