A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de operadora de plano de saúde por se recursar a realizar exames solicitados por paciente celíaco, que tem reação autoimune crônica ao glúten. Dessa forma, as empresas rés devem pagar R$ 8 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor.
O caso já havia sido julgado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que acolheu os pedidos do autor, uma vez que ele possui plano de saúde com cobertura nacional e, ainda assim, teve o atendimento negado na capital. Na sentença de primeiro grau, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Contudo, ao analisar o pedido de reforma, o colegiado manteve a condenação, mas ajustou o valor da indenização.
O relator do recurso foi o desembargador Luís Camolez, que confirmou ter ocorrido falha na prestação de serviços, ao recursar realizar os exames e consulta necessários ao tratamento do jovem.
“Beneficiário portador de doença crônica desde a infância, titular de plano de saúde com abrangência nacional e cobertura ambulatorial e hospitalar, tem direito ao atendimento nas unidades credenciadas, sendo abusiva a negativa de consultas e exames sob a genérica alegação de suspensão temporária de atendimentos eletivo”, escreveu Camolez.
Além disso, o relator destacou que a recusa no atendimento frustrou a expectativa contratual firmada entra as partes: “Ao desamparar o consumidor em momento de necessidade médica, a operadora de saúde violou esses preceitos, frustrando a legítima expectativa contratual”.
Apelação n.° 0706365-85.2024.8.01.0001
Imagem de capa gerada por IA