Estado do Acre deve construir um sistema de captação, tratamento, armazenamento e distribuição da água, no prazo de 120 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o Estado do Acre a fornecer água potável em uma escola estadual, localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, na zona rural de Cruzeiro do Sul. O acordão foi publicado na edição n.º 7.840 do Diário da Justiça (p. 5-6), desta segunda-feira, 18.
Conforme os autos, o estabelecimento de ensino possui várias deficiências estruturais e materiais, dentre elas: a ausência de água potável para consumo e preparação de merenda, que dificulta o pleno exercício do direito à educação. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Diante disso, julgou-se procedente a ação para sentenciar o Estado a construir um sistema de captação (poço), tratamento, armazenamento e distribuição da água, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso descumprimento. Tendo em vista as condições inadequadas da escola, uma ameaça ao direito à educação e à saúde, ambos protegidos pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o relator, desembargador Roberto Barros, não houve necessidade de reexame da sentença preferida em primeiro grau de jurisdição, pois “é dever do Estado garantir infraestrutura escolar adequada, incluindo o fornecimento de água potável em unidades localizadas em regiões remotas, sendo cabível a intervenção judicial para assegurar o cumprimento desse direito fundamental”. O voto foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.
(Apelação Cível n.º 0800065-15.2024.8.01.0002)