Justiça acreana determina que plano de saúde pague indenização para paciente com esclerose múltipla
A proteção à saúde e à vida foi garantida à paciente no momento em que ela mais precisava da cobertura do plano contratado
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A proteção à saúde e à vida foi garantida à paciente no momento em que ela mais precisava da cobertura do plano contratado
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A conclusão dos processos representa a distribuição da Justiça e a efetividade da garantia dos direitos dos cidadãos
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A indenização provê o ressarcimento para a vítima, bem como possui caráter punitivo e pedagógico para o réu
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Decisão da 1ª Câmara Cível manteve a sentença do 1º Grau para que ente público pague R$ 50 mil de indenização por danos morais para os dois filhos da mulher
Normas tiveram eficácia suspensa a pedido do MPAC, que alegou não haverem sido respeitados o devido processo legislativo e princípios básicos da Administração Pública, o que ocasionou lesão ao erário (mais…)
Decisão da 1ª Câmara Cível não conheceu o apelo. Assim, permanece a condenação estabelecida pelo 1º Grau para a coligação pagar R$ 10 mil a parte ofendida
Decisão da 1ª Câmara Cível do TJAC confirmou sentença do 1º Grau, mantendo assim o dever de o réu pagar R$ 80 mil pelos danos morais e pensão no valor de dois terços do salário mínimo até a filha da vítima completar 25 anos de idade
Embora não existam vínculos biológicos, o pai não pode mudar de ideia tempos depois e rejeitar a adoção
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