Portaria editada pelo Juízo da Vara Cível de Brasiléia leva em conta as previsões do ECA e a necessidade de resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes durante as festividades que marcam o aniversário de Brasiléia e o Carnavale. O Juízo da Vara Criminal, por sua vez, estabeleceu a Praça Hugo Poli e adjacências como zona de exclusão de monitorados
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia tornou pública a Portaria nº 3.169/2025, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos locais de festividades do 115º aniversário do município-sede, evento que neste ano coincide com o tradicional Carnavale 2025.
A normativa, assinada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, José Leite Neto, considera, entre outros aspectos, as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), além da necessidade de resguardar os direitos da infância e juventude.
De acordo com a portaria, fica proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a partir das 23 horas, nos locais de desfile, dança, baile carnavalesco, ruas, avenidas ou demais espaços interditados para a realização do Carnavale 2025. Considera-se responsável legal a pessoa que detenha a guarda, tutela ou autorização judicial escrita concedida pelos pais ou autoridade competente, com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes poderão permanecer nos locais destinados aos bailes carnavalescos, desde que estejam devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis e que não haja situação de risco, como:
- pais ou responsáveis embriagados ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
- crianças ou adolescentes perdidos;
- menores sob efeito de álcool ou drogas;
- crianças dormindo em veículos, sobre ombros de responsáveis ou em local inadequado;
- proximidade com pessoas embriagadas ou envolvidas em atos de violência.
Caso seja constatada situação de risco, o pai ou responsável estará sujeito ao pagamento de multa, à responsabilização administrativa e, se for o caso, também criminal. A criança ou adolescente será imediatamente encaminhado ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou de Epitaciolândia, que deverá aplicar as medidas cabíveis.
Os proprietários de hotéis e hospedarias não poderão hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sob pena de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) salários mínimos e fechamento do estabelecimento por 15 (quinze) dias. Donos de bares também estarão sujeitos às mesmas sanções caso vendam bebidas alcoólicas a menores.
Segundo os termos da portaria, a organização do evento deve divulgar seus dispositivos “preferencialmente a cada 30 minutos” durante as festividades.
Para conferir a íntegra do documento, clique aqui (págs. 86 e 87)
Regras para monitorados
Na Portaria complementar nº 3.153, também divulgada na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia estabeleceu a Praça Hugo Poli e suas adjacências, área de maior frequentação de apenados monitorados, como zona de exclusão, entre as 8 horas de sexta-feira, 4, até às 8h de segunda-feira, 7, para cumpridores do regime semiaberto e medidas cautelares com monitoramento eletrônico.
Integram a zona de exclusão o perímetro de 200 metros a contar do ponto central da Praça Hugo Poli, além de bares, boates, botequins, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.
Os ressocializandos que precisarem de autorização de trabalho, no período compreendido entre os dias 4 de julho, a partir das 18 horas, e 7 de julho de 2025, até à meia-noite, devem requerer a permissão em procedimento administrativo a ser protocolado diretamente à Direção da UMEP (Unidade de Monitoramento Eletrônico), sujeito a comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.
Interessados podem acessar aqui (págs. 74 e 75) a portaria do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia que estabeleceu a zona de exclusão.