Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Acre é instituída

Diário da Justiça traz ainda resoluções que instituem a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação e Estratégia de Segurança da Informação, além da  Política de Proteção de Dados Pessoais no site

Como parte integrante de sua estrutura normativa, que seguirá os princípios, as diretrizes e os objetivos compatíveis com os requisitos previstos na legislação brasileira, além de boas práticas e normas internacionalmente aceitas, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário acreano. A Resolução Nº 292/2023, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo, que institui a medida, está publicada na edição do Diário da Justiça desta quarta-feira, 12.

A mesma edição, traz mais duas resoluções. A Resolução Nº 291, que institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação e Estratégia de Segurança da Informação, e a Resolução Nº 293, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Acre.

Todas assinadas pela presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, as medidas levam em consideração a necessidade de estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética na instituição.

Resolução Nº 291/2023 

De relatoria do desembargador Laudivon Nogueira, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, a proposta foi aprovada, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno Administrativo e o objetivo da estratégia é constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil, segura, evolutiva e da transformação digital do Poder Judiciário do Acre por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica de modo seguro. Acesse aqui a resolução na íntegra.

Resolução Nº 292/2023

A Resolução institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em meios físicos ou digitais, no Poder Judiciário do Acre. De relatoria do desembargador Júnior Alberto, e aprovada, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno Administrativo, a política instituída nesta resolução se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelo PJAC, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, desde que tenham sido coletados em território nacional.

Os magistrados, servidores, colaboradores internos e externos e quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais no PJAC se sujeitam às diretrizes, às normas e aos procedimentos previstos nesta resolução e são responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais a que tenham acesso. Acesse aqui a resolução na íntegra.

Resolução Nº 293/2023

No caso da Resolução Nº 293/2023, também fruto de relatoria do desembargador Júnior Alberto, protege os dados pessoais daqueles que visitam o sítio eletrônico do Poder Judiciário acreano, porém, podem ser coletados os seguintes dados pessoais: registros de acesso a aplicações, data e hora de uso da aplicação a partir de um determinado endereço IP apenas para identificação do usuário; dados de navegação, refletindo as áreas visitadas; dados cadastrais daqueles que optem por usufruir do peticionamento judicial eletrônico e/ou por receber comunicações processuais automatizadas, bem como as informações de processos submetidos a segredo de Justiça; login e senha pessoais criptografados, por aqueles que venham a visitar áreas restritas, apenas para autenticação.

Por outro lado, os dados pessoais coletados se destinam às finalidades de estabelecer conexão técnica entre o computador do visitante e o computador do sítio eletrônico do Poder Judiciário do Acre, manter histórico de navegação capaz de registrar a visita, habilitar o reconhecimento da assinatura digital do peticionante no sistema de processo eletrônico, direcionar o serviço automatizado de notícias de andamentos processuais e credenciar o acesso a áreas restritas, sendo tais finalidades inerentes e indispensáveis à prestação e utilização dos serviços oferecidos pela instituição.

Ao acessar pela primeira vez o sítio eletrônico do Poder Judiciário do Acre, o visitante receberá mensagem automática de aviso de que o prosseguimento na visita significará manifestação inequívoca de consentimento para a coleta e tratamento de dados pessoais. Acesse aqui a resolução na íntegra.

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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