Em 2022, GMF realizou inspeções em todas unidades prisionais do Acre

Magistrados do TJAC verificaram in loco o chamado “estado de coisas inconstitucional”, que são violações massivas e generalizadas de direitos fundamentais; no foco, a dignidade da pessoa humana

Em 2022, o Gabinete de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) realizou procedimentos de inspeção ordinária em todas as unidades destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de internação definitiva e provisória de adolescentes em situação de conflito com a lei.

Em Rio Branco, o coordenador do GMF, o juiz de Direito Robson Aleixo, juntamente com a vice-coordenadora, a juíza de Direito Andréa Brito, inspecionaram os Centros Socioeducativos Acre, Aquiry, Santa Juliana e Mocinha Magalhães, sendo este último exclusivo para adolescentes do sexo feminino.

Também foram promovidas inspeções nos Centros Socioeducativos de Brasiléia (CSE Alto Acre), Cruzeiro do Sul (CSE Juruá), Feijó (CSE Feijó) e Sena Madureira (CSE Purus), municípios do interior do estado onde estão localizadas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas.

Em razão da atual política de desencarceramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da atuação diuturna dos juízes de Direito do TJAC, em verificar caso a caso a necessidade de permanência dos adolescentes nas unidades intramuros, nenhum dos Centros Socioeducativos do Acre apresenta superlotação. Em todos os CSE, também foi verificada a disponibilização de atividades culturais e pedagógicas, além do aprendizado regular para todos os menores que manifestam interesse em continuar os estudos.

Se os CSE apresentam hoje condições que – de fato – favorecem o cumprimento das medidas socioeducativas, o mesmo não se pode dizer das unidades do sistema prisional, nas quais predominam a superlotação, más condições de encarceramento e o registro de queixas por parte dos detentos.

As unidades prisionais também foram inspecionadas in loco pelo coordenador e a vice-coordenadora do GMF, que verificaram as condições, às vezes desumanas, dos apenados que cumprem pena em regime fechado. As queixas mais ouvidas dizem respeito à alimentação, às condições de higiene nas celas, à falta de atendimento médico e de efetivo policial para realização de atividades externas, como realização de exames de saúde, tratamento odontológico e consultas com médicos especialistas.

Os magistrados do GMF estiveram em todas as unidades de regime fechado e semiaberto do Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde e no Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) verificando o estado das prisões, alimentação, quantidade de ‘pedras’ (camas de concreto) por cela, presença de profissionais de saúde, disponibilização de água potável, itens de higiene, banhos de sol, visitas íntimas, entre outros aspectos da vida no cárcere.

Segundo os dados mais atualizados do sistema prisional do Estado do Acre, há no estado mais de 8 mil pessoas cumprindo penas privativas de liberdade, incluindo-se os presos monitorados por meio do uso de tornozeleira eletrônica. A Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (UMEP), por sinal, é a que mais detentos tem sob sua responsabilidade. São 2.169 presos, de acordo com as últimas informações disponibilizadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC). Em seguida, vêm as Unidades de Recolhimento Provisório e de Regime Fechado de Rio Branco com 1.584 e 1.383 apenados cada uma, respectivamente. Todas essas unidades foram devidamente inspecionadas pelos magistrados do GMF em procedimentos de inspeção ordinária.

No interior do estado, foram vistoriadas ainda: as Unidades Penitenciárias Masculina (Presídio Manoel Néri da Silva) e Feminina (Presídio Guimarães Lima) de Cruzeiro do Sul, a Unidade Penitenciária de Senador Guiomard, as Unidades Penitenciárias Masculina (Presídio Moacir Prado) e Feminina de Tarauacá e a Unidade Penitenciária de Sena Madureira (Presídio Evaristo de Moraes) sempre com foco no estado de coisas inconstitucional, ou seja, nas violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais, como a superlotação e outras situações carcerárias que afrontem o princípio da dignidade da pessoa humana.

Das unidades do IAPEN/AC no interior a que registra maior número de reeducandos é a Unidade Penitenciária Masculina de Cruzeiro do Sul, com 685 detentos, entre provisórios e sentenciados. O presídio tem 624 vagas, o que implica em um déficit de 61 vagas. A pior situação de superlotação, no entanto, foi encontrada na Unidade Penitenciária Masculina de Tarauacá, que tem capacidade para 280 presos e que abriga, segundo dados mais recentes divulgados pelo IAPEN/AC, 626 presos. O déficit, no caso de Tarauacá, é o mais preocupante: de 346 vagas. 

Ao todo, a taxa de aprisionamento no estado do Acre, conforme os dados mais recentes divulgado pelo IAPEN/AC, é de 610 presos a cada 100 mil habitantes. Já a taxa total de ocupação nas unidades destinadas à privação de liberdade no estado, ainda de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre, é de 133%. Os dados podem ser conferidos no site do GMF, pelo link: https://www.tjac.jus.br/adm/gmf/diagnostico-situacional-acre/.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.