TJAC institui Banco de Talentos do Judiciário

Portaria nº 1310/2022 foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda, 11. Serventuárias e serventuários devem realizar inscrições na Intranet, por meio do Portal do Servidor

A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública, nesta segunda-feira, 11, a Portaria nº 1310/2022, que institui oficialmente o Banco de Talentos do Poder Judiciário do Estado do Acre.

O documento, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), assinado pela presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, considera, entre outros, a Resolução CNJ nº 240/2016, que estabelece a Política de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e o macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão de pessoas previsto no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Acre (2021-2026).

Também foram considerados o incentivo à valorização do quadro funcional e a necessidade de promover melhorias nos processos de desenvolvimento de pessoas e de seleções internas, a movimentação das servidoras e servidores, a nomeação para cargos em comissão e funções comissionadas, bem como a composição de comissões, grupos de trabalhos e subcomitês do TJAC.

Entre os objetivos do Banco de Talentos estão: o estímulo ao desenvolvimento de competências socioprofissionais e o aproveitamento de potencialidades individuais, a promoção de mais visibilidade, valorização e reconhecimento às servidoras e aos servidores do TJAC, proporcionando, assim, a retenção de talentos, além do fornecimentos de subsídios aos processos de recrutamento interno, na seleção de pessoas para atividades específicas como comissões, grupos de trabalho e subcomitês, nos quais habilidades e conhecimentos específicos são requeridos.

As inscrições podem ser feitas por meio da Intranet do Tribunal, no Portal do Servidor. Podem participar serventuárias e serventuários do quadro efetivo que estejam ativos, licenciados, cedidos, requisitados ou comissionados.

Atenção gestores à responsabilidade das unidades

De acordo com a portaria publicada no DJe, fica sob responsabilidade das unidades administrativas e judiciais a orientação de todas as servidoras e servidores no sentido de que criem seus perfis atualizados no Banco de Talentos.

As unidades deverão, conforme o documento, utilizar as informações contidas no Banco de Talentos para melhor aproveitar as competências apresentadas pelas servidoras e servidores, planejar e implementar ações para capacitações e desenvolvimento funcional e para subsidiar ações e decisões da área de Gestão de Pessoas, entre outras ações.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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